TJPB - 0800528-72.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 09:15
Determinado o arquivamento
-
21/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 20:18
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:22
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 11:22
Juntada de Alvará
-
11/01/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:47
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/01/2025 08:46
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/01/2025 09:36
Outras Decisões
-
08/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:13
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/01/2025 10:13
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:33
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800528-72.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), .
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800528-72.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 26 de setembro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:23
Outras Decisões
-
26/09/2024 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 05:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 05:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA BASILIO em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/05/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA BASILIO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 00:35
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA BASILIO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2024 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LIMA BASILIO - CPF: *29.***.*17-52 (AUTOR).
-
01/03/2024 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804981-21.2022.8.15.0181
Banco Toyota do Brasil S.A.
Marcelo da Silva
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2022 09:51
Processo nº 0800414-75.2024.8.15.0051
Rosa de Oliveira Lacerda
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 14:31
Processo nº 0800250-13.2024.8.15.0051
Maria Nilza Pereira
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 10:50
Processo nº 0801330-46.2023.8.15.0051
Helena Mendes Roberto
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2023 21:52
Processo nº 0800528-72.2024.8.15.0161
Francisco Lima Basilio
Banco Bradesco
Advogado: Jose Matheus Freitas Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 09:57