TJPB - 0801330-46.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:24
Juntada de Alvará
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25/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:30
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
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24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de HELENA MENDES ROBERTO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801330-46.2023.8.15.0051 AUTOR: HELENA MENDES ROBERTO REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do artigo 1023, §2º c/c art. 219 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias úteis, querendo, manifestar-se.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
14/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de HELENA MENDES ROBERTO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801330-46.2023.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro] AUTOR: HELENA MENDES ROBERTO REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2024 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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25/03/2024 08:39
Recebidos os autos.
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25/03/2024 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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24/03/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2024 08:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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11/09/2023 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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