TJPB - 0803641-70.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 05:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 05:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:42
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL:0803641-70.2023.8.15.0031[Bancários] AUTOR: CRISTIANE RODRIGUES CALIXTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Composição extrajudicial.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
CRISTIANE RODRIGUES CALIXTO, qualificada nos autos, através de advogado constituído, ajuizou uma ação declaratória c/c pleito indenizatório em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram a uma composição amigável, acostando aos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo (petição de id 87054137).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No âmbito civil a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo inserto aos autos possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, representado pela petição de id 87054137, na forma ali pactuada, e, em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se alvará(s) tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Honorários advocatícios “pro rata”.
No que concerne as custas não procedo a homologação, e, portanto, condeno a empresa promovida ao pagamento das custas judiciais.
As partes, de modo expresso, dispensaram o prazo recursal.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, e, em seguida, intime-se a parte promovida para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande-PB, 02 de abril de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito -
02/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:20
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2024 17:20
Homologada a Transação
-
01/04/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
-
23/10/2023 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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