TJPB - 0817109-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 07:05
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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25/03/2025 11:08
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*41-70 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:32
Processo Desarquivado
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24/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817109-74.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Overbooking] Promovente: EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO - PB13385, LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA MACEDO - PB17292 Promovido(a): EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de novo pedido de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, sob alegação de que a promovida não forneceu o voucher nos termos da sentença.
A promovida, por sua vez, alega que fez o fornecimento dos vouchers nos exatos termos daqueles emitidos antes do ingresso da ação.
Decido.
Analisando detidamente a sentença (id 89849448), especificamente na fundamentação dela, vê-se : "Desse modo, entendo que a promovida deve ressarcir a parte autora nos exatos termos prometidos quando da realocação do voo, disponibilizando, efetivamente, voucher de $ 700,00 (setecentos dólares) para a parte autora, em prazo a ser estipulado na parte dispositiva." Sob esta ótica, entendo que a razão está com a promovida, pois a própria autora informou e juntou, em sua petição inicial, que lhe foi ofertado voucher de 700 dólares, mas divididos em dois, sendo um de 500 e outro de 200 (id 88121466).
A promovida esclareceu a impossibilidade de fornecer um único voucher neste valor (id 105474549), e foi capaz de demonstrar que os mesmos termos daqueles fornecidos antes do ingresso da ação foram estabelecidos para os novos vouchers.
Por outro lado, a autora fixa-se em semântica, afirmando que, da interpretação do dispositivo da sentença, a promovida deveria fornecer um único voucher, pois a palavra está no singular.
Entendo que, diante da impossibilidade de fornecer um único voucher neste valor, e sendo possível alcançá-lo com dois vouchers, a promovida cumpriu com a obrigação de fazer imposta na sentença, inclusive enviado-o à autora.
Para haver efetivo descumprimento, a autora necessita demonstrar a impossibilidade uso dos vouchers, ou, como havia dito em sua petição passada (id 104789639), que a promovida não os forneceu, mas estes não são os casos destes autos.
Posto isso, indefiro os pedidos contidos na petição do id 105432319, uma vez que, não houve descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença até a presente data.
Cientifiquem-se as partes.
Após, arquive-se, até ulterior deliberação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz (a) de Direito -
10/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:28
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*41-70 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817109-74.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Overbooking] Promovente: EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO - PB13385, LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA MACEDO - PB17292 Promovido(a): EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação da parte promovida tempestiva (id 105072965).
Intime-se a parte promovente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 3 dias.
O silêncio importará na extinção do feito por satisfação da obrigação, caso em que os autos deverão voltar-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
10/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817109-74.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Overbooking] Promovente: AUTOR: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO - PB13385, LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA MACEDO - PB17292 Promovido(a): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Vistos, etc.
Evoluí a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a promovida para manifestação, em 10 dias, sobre a petição do id 104789639.
Com o decurso do prazo, sem manifestação, o juízo entenderá pelo descumprimento da obrigação, fazendo incidir as consequências descritas na sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:05
Juntada de Alvará
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03/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:51
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:51
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 13:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:31
Outras Decisões
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22/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 01:23
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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