TJPB - 0000303-15.2019.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Guia de Execução Penal
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:22
Juntada de comunicações
-
26/04/2024 14:59
Juntada de comunicações
-
26/04/2024 12:53
Juntada de comunicações
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Informações
-
26/04/2024 10:47
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 08:52
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO RAFAEL DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:43
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL/SENTENÇA.
Processo: 0000303-15.2019.8.15.0241.
Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), Assunto(s): [Crimes do Sistema Nacional de Armas].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, intima-se o réu por edital para (a) tomar ciência da sentença e (b) para comparecer ao Fórum de Monteiro-PB em 15 dias corridos para receber em restituição os bens mencionados no dispositivo da sentença, sob pena de perdimento e destruição imediatos.
O conteúdo da senteça dos autos supracitados requeridos por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA tendo como polo passivo: PAULO RAFAEL DOS SANTOS, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo teor final e o seguinte: “Posto isso, nos moldes do art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENO PAULO RAFAEL DOS SANTOS a uma pena parcelar de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa, cada um na razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato (quanto à condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei Federal n. 11.343/06) e a uma pena parcelar de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 97 dias-multa, cada um na razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato (quanto à condenação pelo crime previsto no art. 12 da Lei Federal n. 10.826/03); submetendo-o, após aplicação da regra concursal incidente à espécie (concurso material) e OBSERVADA A VEDAÇÃO DE SOMATÓRIO DE RECLUSÃO COM DETENÇÃO NA FASE COGNITIVA – ART. 69, CAPUT, PARTE FINAL, DO CP, a uma A UMA PENA DEFINITIVA FINAL CONSOLIDADA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, a ser cumprida em REGIME INICIAL SEMIABERTO (art. 33, §2°, “b”, e §3°, do CP), sem alteração decorrente do tempo de prisão provisória (art. 387, §2°, CPP), e mais 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, a ser cumprida EM REGIME INICIAL SEMIABERTO (art. 33, §2°, “b”, e §3°, do CP), sem alteração decorrente do tempo de prisão provisória (art. 387, §2°, CPP), além de uma PENA FINAL CONSOLIDADA DE MULTA DE 597 (QUINHENTOS E NOVENTA E SETE) DIAS-MULTA, CADA UM NA RAZÃO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS.
DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO (art. 44, I e III do CP) E DE SUSPENDER CONDICIONALMENTE A PENA CORPORAL (art. 44, caput, da Lei Federal n. 11.343/06)".
Em virtude da revelia e da ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC5 e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS6.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 4 de abril de 2024.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
04/04/2024 16:53
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 08:39
Juntada de Carta precatória
-
06/09/2023 19:25
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2023 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:08
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:31
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 08:24
Juntada de comunicações
-
16/08/2023 19:34
Juntada de Carta precatória
-
16/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 21:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:12
Juntada de despacho
-
24/02/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2022 15:36
Juntada de Carta precatória
-
21/01/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:09
Juntada de Informações
-
16/12/2021 11:35
Juntada de Carta precatória
-
15/12/2021 14:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 22:55
Recebidos os autos
-
01/12/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2021 18:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/10/2021 03:28
Decorrido prazo de MARCIEL PEREIRA DE PAIVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 08:12
Juntada de diligência
-
03/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 13:51
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2020 00:49
Decorrido prazo de MARCIEL PEREIRA DE PAIVA em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:54
Decorrido prazo de MARCIEL PEREIRA DE PAIVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 02:50
Decorrido prazo de DIRETOR DA CADEIA PÚBLICA DE MONTEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 15:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:10
Decorrido prazo de MARCIEL PEREIRA DE PAIVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2020 08:24
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:46
Juntada de Ofício
-
03/09/2020 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 12:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:27
Audiência Instrução realizada para 26/08/2020 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
-
25/08/2020 14:06
Juntada de Carta precatória
-
24/08/2020 10:55
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 09:44
Audiência Instrução designada para 26/08/2020 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
-
21/08/2020 09:28
Processo migrado para o PJe
-
21/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2020
-
21/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 08/2020 TESTEMUNHAS
-
21/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 20: 08/2020 OFICIO BPM
-
21/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 21: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2020 NF 87/20
-
21/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2020 08:34 TJEBO17
-
13/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 08/2020
-
03/08/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/08/2020
-
29/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2020 NF 72/20
-
29/07/2020 00:00
Mov. [60] - ********************************************************************************
-
29/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 07/2020 BPM
-
29/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 29: 07/2020 AFOGADOS DA INGAZEIRA
-
29/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 07/2020 EMAIL CADEIA AFOGADOS
-
28/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 07/2020 NOTIFICACAO ADVOGADO
-
28/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2020 NF 71/20
-
24/07/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2020
-
24/07/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 26: 08/2020 11:30 2A VARA
-
23/07/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2020
-
08/07/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2020
-
11/06/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2020
-
11/06/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 11: 06/2020
-
11/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2020
-
11/06/2020 00:00
Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES 11: 06/2020
-
09/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2020
-
09/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2020
-
09/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 06/2020 OFICIO STJ MALOTE DIGITAL
-
09/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2020 NF 55/20
-
31/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 30: 03/2020 INFORMACOES HC
-
31/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 03/2020 MANDADO DE PRISAO
-
31/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 31: 03/2020 DPC E BPM
-
12/02/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 02/2020 D003731190241 12:09:38 001
-
07/11/2019 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 11/2019 PAULO RAFAEL DOS SANTOS
-
07/11/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 02: 10/2019 PAULO RAFAEL DOS SANTOS
-
03/10/2019 00:00
Mov. [353] - DECRETADA A PRISAO PREVENTIVA DA PARTE 03: 10/2019 PAULO RAFAEL DOS SANTOS
-
24/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 24: 05/2019
-
14/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO DENUNCIA 14: 05/2019 P001195190241 08:45:06 TERCEIR
-
14/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2019 P001196190241 08:45:06 TERCEIR
-
06/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO DENUNCIA 06: 05/2019 P001195190241 13:44:06 TERCEIR
-
06/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2019 P001196190241 13:44:56 TERCEIR
-
06/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 29/04/2019
-
28/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE LAUDO 28: 04/2019 D000867190241 16:50:40 TERCEIR
-
28/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE LAUDO 28: 04/2019 D001216190241 16:50:40 TERCEIR
-
14/03/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 03/2019 TJESU08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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