TJPB - 0861648-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:07
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861648-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CERTIFIQUE-SE acerca do decurso do prazo para apresentação das contestações pelos bancos réus.
Em seguida, INTIME-SE o BANCO DAYCOVAL para, em 15 dias, justificar a necessidade e pertinência das provas requeridas na petição de Id. 108598883 com a lide.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:14
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
06/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 05:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
09/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861648-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861648-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 13:10
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 18:16
Juntada de Petição de procuração
-
01/03/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/09/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:06
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA - CPF: *19.***.*55-62 (AUTOR)
-
10/05/2023 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:16
Juntada de informação
-
09/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:57
Indeferido o pedido de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA - CPF: *19.***.*55-62 (AUTOR)
-
27/02/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:11
Indeferido o pedido de MARIA SALOME DE FARIAS OLIVEIRA - CPF: *19.***.*55-62 (AUTOR)
-
06/02/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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