TJPB - 0802453-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:42
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0802453-20.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Decorrido o prazo do edital de citação em relação a todos os réus.
Assim, DECRETO-LHES a revelia.
E a teor do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, NOMEIO o Defensor Público vinculado a esta unidade judiciária como curador especial da parte ré.
INTIME-O para responder ao feito, no prazo legal.
Apresentada resposta, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, também observando o prazo legal.
JOÃO PESSOA, Data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz de Direito (em substituição cumulativa - Portaria TJPB/GAPRES 814, de 30.04.2025) -
08/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:05
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:41
Nomeado curador
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12/05/2025 13:41
Decretada a revelia
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24/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:38
Juntada de informação
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Ronaldo Carneiro de Mesquita em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Valdecio Aparecido da Costa em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Mario Luiz Campo Grande de Jesus Mendes em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DARUMA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A em 03/12/2024 23:59.
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09/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802453-20.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: PANIFICADORA E MERCADO DELICATESSEN ERRAR LTDA - EPP, Endereço: Avenida Geminiano da Franca_**, 535, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-560, Nome: ELISABETE CRISTINA DO NASCIMENTO FONSECA, Endereço: Avenida Geminiano da Franca_**, 535, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-560 em desfavor de Nome: DARUMA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A, Endereço: Avenida Independência_**, 3500, - de 1752/1753 ao fim, Jardim Independência, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000, Nome: Mario Luiz Campo Grande de Jesus Mendes, Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 3500, - de 1752/1753 ao fim, JARDIM INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000, Nome: Valdecio Aparecido da Costa, Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 3500, - de 1752/1753 ao fim, JARDIM INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000Nome: Ronaldo Carneiro de Mesquita, Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 3500, - de 1752/1753 ao fim, JARDIM INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: DARUMA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A, Endereço: Avenida Independência_**, 3500, - de 1752/1753 ao fim, Jardim Independência, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000 Nome: Mario Luiz Campo Grande de Jesus Mendes Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 3500, - de 1752/1753 ao fim, JARDIM INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000, Nome: Valdecio Aparecido da Costa Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 3500, - de 1752/1753 ao fim, JARDIM INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000, Nome: Ronaldo Carneiro de Mesquita, Endereço: AV INDEPENDÊNCIA, 3500, - de 1752/1753 ao fim, JARDIM INDEPENDÊNCIA, TAUBATÉ - SP - CEP: 12032-000, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de agosto de 2024.
Eu, PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ______________MM.
Juiz de Direito. -
07/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:35
Expedição de Edital.
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15/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:30
Juntada de informação
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08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802453-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:46
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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15/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:22
Juntada de informação
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21/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:57
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:24
Juntada de informação
-
13/04/2022 01:51
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA DO NASCIMENTO FONSECA em 12/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 22:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 01:43
Decorrido prazo de PANIFICADORA E MERCADO DELICATESSEN ERRAR LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 22:37
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 11:30
Determinada diligência
-
10/11/2021 22:46
Conclusos para despacho
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10/11/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 03:30
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA DO NASCIMENTO FONSECA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:06
Decorrido prazo de PANIFICADORA E MERCADO DELICATESSEN ERRAR LTDA - EPP em 27/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 11:44
Juntada de Ofício
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29/07/2021 14:31
Determinada diligência
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29/07/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 14:48
Juntada de Ofício
-
08/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2021 10:05
Conclusos para despacho
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01/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 15:26
Recebidos os autos
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28/01/2021 15:07
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2021 13:55
Conclusos para decisão
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28/01/2021 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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28/01/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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