TJPB - 0806611-16.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
12/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
10/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:43
Voto do relator proferido
-
15/04/2025 11:43
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
-
14/04/2025 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/09/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 05:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0806611-16.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: PALOMA AMADOR LOPES PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803134-19.2023.8.15.2001
Josias Alves da Silva
Flytech Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Bruna Rafaela dos Santos Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 13:01
Processo nº 0833514-59.2022.8.15.2001
Marlene Alves da Silva
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2022 21:28
Processo nº 0842484-14.2023.8.15.2001
Juizo de Direito da Comarca de Sao Jose ...
Jose Renan Gomes de Franca
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 09:54
Processo nº 0002312-15.2013.8.15.2001
Jose Anchieta da Silva Camelo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Veronica Modanne Oliveira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2013 00:00
Processo nº 0801557-69.2024.8.15.2001
Adriana Flavia Alves Silva
Wanderlandia da Conceicao Almeida
Advogado: Thialla Rafaela Honorato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 16:22