TJPB - 0804390-87.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA MELO em 03/07/2024 23:59.
-
01/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:43
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA MELO em 24/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA MELO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804390-87.2023.8.15.0031 DESPACHO
Vistos.
No Juizado Especial da Fazenda Pública inexistirão despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE), de forma que deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária por ocasião da interposição de eventual recurso, caso seja reiterado o pedido.
Levando-se em conta que o direito discutido, a princípio, diante da improvável autocomposição, com base no art. 334, §4°, II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Ademais, desejando transacionar, as partes poderão apresentar suas propostas durante o trâmite processual.
Caso a parte demandada deseje conciliar em audiência, deverá se manifestar nesse sentido no prazo da contestação.
O pedido de tutela de urgência será apreciado após estabelecido o contraditório.
CITE-SE a parte promovida para contestar no prazo de 30 dias.
Não apresentada contestação no prazo supra, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte autora para indicar as provas que deseja produzir ou, querendo, requerer o julgamento antecipado da lide, após venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alaga Grande/PB, 04 de abril de 2024.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
04/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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16/12/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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