TJPB - 0820770-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:23
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 12:00
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:00
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:00
Expedição de Carta.
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18/07/2025 10:00
Juntada de Carta
-
18/07/2025 10:00
Juntada de Carta
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18/07/2025 09:59
Juntada de Ofício
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18/07/2025 09:59
Juntada de Ofício
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11/07/2025 18:51
Determinada diligência
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10/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 08:20
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 08:19
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2025 02:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 19:17
Juntada de Ofício
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07/05/2025 19:16
Juntada de Ofício
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07/05/2025 19:16
Juntada de Ofício
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07/05/2025 19:16
Juntada de Ofício
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07/05/2025 19:16
Juntada de Ofício
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07/05/2025 10:53
Expedição de Carta.
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05/05/2025 22:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:02
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:28
Deferido em parte o pedido de SAMARA AUGUSTO LEMOS - CPF: *92.***.*75-86 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:10
Juntada de Alvará
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12/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:00
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Para informar o banco na qual a promovente possui conta corrente, informação esta que nao consta na petição de ID 107084167, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de alvara para levantamento na boca do caixa. -
07/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0820770-61.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA AUGUSTO LEMOS EXECUTADO: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, bem como meios de prosseguir com a ação, no mesmo prazo, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
29/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63 em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC. -
19/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:55
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 19:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820770-61.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Erro Médico] Promovente: EXEQUENTE: SAMARA AUGUSTO LEMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, LUIS FILIPE BESERRA NEGROMONTE - PB27839 Promovido(a): EXECUTADO: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA Advogado do(a) EXECUTADO: CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS FIGUEREDO - PB31271 Advogado do(a) EXECUTADO: CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS FIGUEREDO - PB31271 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial (id. 102400765).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovantes que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, seja no CNPJ da pessoa jurídica, seja para o CPF da pessoa física.
Inexistência de DECLARAÇÃO IRPF para os exercícios de 2024, 2023 e 2022; Escrituração Contábil da pessoa jurídica ou DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas ao período de 10/2019 a 10/2024, conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE a exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
Não se manifestando no prazo concedido, façam-se os autos conclusos ao Juiz Leigo para projeto de sentença.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:54
Outras Decisões
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01/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0820770-61.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA AUGUSTO LEMOS EXECUTADO: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, bem como para indicar meios de como prosseguir com a ação, no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
22/10/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 07:23
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63 em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820770-61.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Erro Médico] Promovente: AUTOR: SAMARA AUGUSTO LEMOS Advogados do(a) AUTOR: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, LUIS FILIPE BESERRA NEGROMONTE - PB27839 Promovido(a): REU: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA Advogado do(a) REU: CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS FIGUEREDO - PB31271 Advogado do(a) REU: CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS FIGUEREDO - PB31271 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada para demonstrar o cumprimento voluntário da obrigação, a parte ré quedou-se inerte, razão pela qual procedi com a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, para o valor de R$ 5.624,39 (cinco mil e seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos).
Nas primeiras 72 horas da solicitação, foram identificados os seguintes valores em contas: - JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA (CPF: *04.***.*12-63) R$ 3,50, em ITAÚ UNIBANCO S/A - JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA (CNPJ: 32.***.***/0001-80) R$ 71,93, em BANCO SANTANDER S/A Intime-se a parte ré para que demonstre, em cinco dias, uma das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor da Exequente. À Escrivania, determino: I.A verificação do bloqueio via SISBAJUD, no prazo de 30 dias da solicitação, juntando-se a tela respectiva nos autos.
II.Se o bloqueio for PARCIAL, não atingido todo o débito executado, intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC.
Havendo manifestação no prazo, certifique-se e façam-se conclusos os autos para deliberação.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do Exequente e seu Advogado, para este último somente em casos de honorários de sucumbência e/ou contratuais.
Quanto aos honorários contratuais,desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
III-Havendo o bloqueio/PENHORA INTEGRAL dos valores executados (ENUNCIADO 140 DO FONAJE), por meio do SISBAJUD, intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ).
IV.
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos.
V.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Escrivania e expeça(m)-se alvará(s).
Havendo condenação em honorários sucumbências, deve ainda ser expedido Alvará em nome do Advogado, em relação a esses honorários, bem como alvará relativo aos honorários contratuais, desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
VI.
Não encontrados valores para bloqueio via SISBAJUD, deve ser juntada aos autos a tela do bloqueio solicitado pelo sistema, vindo-me conclusos os autos para as medidas necessárias.
VII.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63 em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820770-61.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Erro Médico] Promovente: AUTOR: SAMARA AUGUSTO LEMOS Advogados do(a) AUTOR: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI - PB18000, LUIS FILIPE BESERRA NEGROMONTE - PB27839 Promovido(a): REU: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA Advogado do(a) REU: CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS FIGUEREDO - PB31271 Advogado do(a) REU: CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS FIGUEREDO - PB31271 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
10/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:54
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:17
Homologada a Transação
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02/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:12
Juntada de Petição de informação
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28/05/2024 16:12
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 16:12
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:12
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0820770-61.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA AUGUSTO LEMOS REU: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63 Endereço: Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho_**, 167, (Empresarial Kadoshi- sala 309, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 Nome: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 167, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 02/07/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/05/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:23
Juntada de
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0820770-61.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA AUGUSTO LEMOS REU: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
29/04/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 17:43
Juntada de Petição de informação
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09/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0820770-61.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA AUGUSTO LEMOS REU: JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA *04.***.*12-63, JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: SAMARA AUGUSTO LEMOS Endereço: R BENILSON GOMES DE ARAÚJO, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-420 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 24/05/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 02:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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