TJPB - 0804827-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:16
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LAUDELINO DE LUCENA PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de NIEDJA NOBREGA RODRIGUES PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804827-04.2024.8.15.2001 [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LAUDELINO DE LUCENA PEREIRA, NIEDJA NOBREGA RODRIGUES PEREIRA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2024 21:52
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 21:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 21:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0804827-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LAUDELINO DE LUCENA PEREIRA, NIEDJA NOBREGA RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO - PB21457 Advogado do(a) AUTOR: EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO - PB21457 REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:31
Juntada de Certidão de intimação
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05/03/2024 15:28
Juntada de Certidão de intimação
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02/02/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 06:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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