TJPB - 0831054-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:13
Juntada de informação
-
05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831054-02.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A jurisprudência entende haver uma confusão entre o CNPJ do empresário individual e sua pessoa natural, justo por não existir uma delimitação de responsabilidade patrimonial, cabendo ao próprio empresário responder pessoalmente pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica da sua empresa.
Do mesmo modo, entende-se que a citação da pessoa jurídica do empresário individual implica também na citação de sua pessoa natural e vice-versa.
Tal entendimento serviu de pressuposto ao decisum deste Juízo sob id. 88301033, a propósito.
Logo, não há mais que se promover a citação da pessoa física, segunda executada, à medida em que, se tratando a pessoa jurídica primeira devedora, que é o seu CNPJ da empresa individual, já foi citada.
Fica prejudicado o pleito de id. 110924921.
Antes da análise de qualquer outro pleito, intime-se a parte exequente para apresentar memória de crédito atualizada, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 05 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:47
Outras Decisões
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11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:53
Juntada de informação
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27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0831054-02.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Liminar] EXEQUENTE: BANCO SAFRA S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 EXECUTADO: MARIA LOPES CARNEIRO, MARIA LOPES CARNEIRO DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre as informações do RENAJUD que seguem, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:29
Juntada de informação
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25/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831054-02.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico um desencontro de informações.
Primeiramente, o nome da ré cadastrada no PJE talvez seja o de solteira, tanto que a empresa foi citada no endereço residencial da sra.
Maria Lopes Carneiro, enquanto a pessoa física com sobrenome SILVA não foi identificada.
Proceda-se a Escrivania à alteração do sobrenome da pessoa física para CARNEIRO, conforme consta da assinatura do contrato e qualificação na inicial.
Ademais, por se tratar de empresária individual, defiro o pedido retro de arresto.
Segue extrato de bloqueio Renajud em nome da pessoa física.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, incluindo a citação no endereço da inicial, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 10:40
Juntada de Informações
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07/04/2024 16:19
Outras Decisões
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13/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:55
Juntada de informação
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16/03/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:55
Outras Decisões
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07/02/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:13
Juntada de informação
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07/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 07:52
Deferido o pedido de
-
13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:34
Juntada de informação
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03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 14:56
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:25
Deferido o pedido de
-
25/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 08:12
Juntada de informação
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24/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 11:12
Determinada diligência
-
21/10/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 21:00
Juntada de informação
-
20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA LOPES CARNEIRO em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 21:26
Juntada de informação
-
15/08/2022 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 21:19
Juntada de informação
-
23/07/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:45
Determinada diligência
-
12/07/2022 22:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 22:23
Juntada de informação
-
09/07/2022 05:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:08
Determinada diligência
-
07/06/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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