TJPB - 0802571-53.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0802571-53.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
EXECUTADO: JORGE JERONIMO DOS SANTOS.
DECISÃO Tendo em vista que o bloqueio de valores via SISBAJUD restou infrutífero, determino ao Cartório que: 1 – inclua o executado no SERASAJUD, pelo valor da dívida executada nestes autos, bem como Realize consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome do(s) executado(s), realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 2 – Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA.
Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária.
Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 3 – Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel.
Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 4 – Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 5 – Cumpridas todas as determinações, decorrido o prazo previsto no ponto 5, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra, anexando aos autos os resultados das medidas constritivas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
08/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:35
Determinada diligência
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03/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:00
Juntada de Petição de cota
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20/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:41
Juntada de Petição de cota
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15/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:52
Outras Decisões
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30/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/07/2023 23:59.
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30/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:49
Deferido o pedido de
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15/05/2023 18:10
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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04/02/2023 05:59
Decorrido prazo de JORGE JERONIMO DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:20
Decorrido prazo de JORGE JERONIMO DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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09/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 06:44
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 07:29
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 07:19
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2022 07:10
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/10/2022 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/10/2022 23:59.
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27/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:41
Outras Decisões
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20/09/2022 22:59
Conclusos para decisão
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20/09/2022 22:57
Juntada de Certidão
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30/08/2022 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:10
Deferido o pedido de
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18/05/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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