TJPB - 0838367-24.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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28/06/2025 16:54
Juntada de informação
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04/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 21:24
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 14:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838367-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão / despacho do MM.
Juiz.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:09
Decorrido prazo de BEATRIZ MONTEIRO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:52
Juntada de comunicações
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09/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:02
Juntada de informação
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09/12/2024 11:02
Juntada de informação
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29/11/2024 07:44
Juntada de Ofício
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06/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838367-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comunicar que o presente feito encontra-se aguardando o Laudo Pericial.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:40
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838367-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência e providências que se fizerem necessárias acerca do teor da petição de ID nº 98952545 anexada pela perita nomeada, a saber: " Beatriz Monteiro Costa, Engenheira Civil e Mestranda pela UFPB, portadora do CPF: *58.***.*58-37 na condição de perita Judicial já nomeada nos autos através do ID: 98129075, vem respeitosamente agendar a visita técnica no local dos fatos do pedido sendo o imóvel N.190 localizado no Condomínio Residencial Multifamiliar N. 192 situado a Rua Carteiro Antônio Dias Pacheco, no Bairro João Paulo II, Cidade de João Pessoa, e assim solicitar a presença dos assistentes técnicos ao dia 26 de setembro de 2024 as 9:30hrs.
Aproveito a oportunidade para apresentar meios de comunicação.
Email: [email protected] Telefone: 83 99600-0435 João Pessoa, 22 de agosto de 2024 Beatriz Monteiro Costa Perita Judicial – Engenheira Civil." João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838367-24.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, deverá a perícia seguir os ditames da Resolução n. 09/2017, de 21 de Junho de 2017.
Tendo em visa a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (Mil e Quinhentos reais), cujo pagamento será requisitado na forma do art. 4º, ss, da citada Resolução.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert da perícia, se quiserem (CPC/2015, art. 465, § 1º, I e II) e se ainda não presentes nos autos.
Nomeio como perita a engenheiro civil BEATRIZ MONTEIRO COSTA, que deverá ser notificada para que tenha ciência da nomeação e indique dia, horário e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 dias, tudo de modo a viabilizar as intimações das partes.
Após a cientificação do perito, que já se manifestou nos autos aceitando o encargo, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1º do Ato da Presidência nº 99/2017, requisitando a reserva orçamentária no valor arbitrado.
Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se ofício requisitório do pagamento, atendendo ao disposto nos arts. 6º e 7º da Resolução TJPB 09/2017 de 21 de junho de 2017, assim o fazendo nos mesmos autos do ADMEletrônico já instaurado, conforme determina o parágrafo único, do art. 1º do Ato da Presidência nº 99/2017.
Se necessário, convoque-se o perito para prestar informações.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo comum de quinze dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 16:51
Juntada de informação
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07/04/2024 16:03
Nomeado perito
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16/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:53
Juntada de informação
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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29/06/2023 22:04
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:55
Decorrido prazo de ÁUREA LEITE AMARAL DE MELO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:54
Decorrido prazo de BEATRIZ MONTEIRO COSTA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 07:37
Juntada de
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12/06/2023 08:13
Juntada de petição
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08/06/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:39
Juntada de informação
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26/05/2023 11:34
Desentranhado o documento
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26/05/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/03/2021 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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15/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 06:11
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:19
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA em 23/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:48
Decorrido prazo de MIRIA DE LOURDES FREITAS FELIX AZEVEDO em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:16
Juntada de informação
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA em 09/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de MIRIA DE LOURDES FREITAS FELIX AZEVEDO em 09/09/2022 23:59.
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04/09/2022 10:22
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 31/08/2022 23:59.
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18/08/2022 08:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/03/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2022 12:13
Juntada de informação
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30/06/2022 09:25
Deferido o pedido de
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20/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:59
Juntada de informação
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01/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/04/2021 10:06
Outras Decisões
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07/04/2021 03:55
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO NOBREGA em 05/04/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:39
Decorrido prazo de LEX SANDRO DE LIMA COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 17:59
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
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15/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 03:23
Decorrido prazo de LEX SANDRO DE LIMA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 03:23
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO NOBREGA em 01/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:54
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 27/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 10:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/03/2021 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
13/08/2020 01:24
Decorrido prazo de LEX SANDRO DE LIMA COSTA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:24
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO NOBREGA em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:27
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 06/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
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09/07/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 00:35
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2018 00:02
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2018 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2018 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2018 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2018 23:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2018 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2018 00:55
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 28/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 16:18
Audiência conciliação realizada para 12/09/2018 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2018 23:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/09/2018 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2018 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 01:05
Decorrido prazo de LEX SANDRO DE LIMA COSTA em 08/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 01:04
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO NOBREGA em 08/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 01:04
Decorrido prazo de LEX SANDRO DE LIMA COSTA em 08/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 01:04
Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO NOBREGA em 08/08/2018 23:59:59.
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01/08/2018 15:09
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
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01/08/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2018 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2018 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2017 13:29
Conclusos para despacho
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17/10/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2016 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2016 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2016 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
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04/08/2016 14:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2016 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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