TJPB - 0803071-92.2014.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803071-92.2014.8.15.0001 DESPACHO Nos termos do art. 135 do CPC/2015, cite-se a sócia da empresa executada (qualificada na petição de Id. 112061915) para, querendo, manifestar-se no prazo de quinze dias acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias indicar o endereço para fins de citação da referida sócia.
Campina Grande, 19 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
19/08/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:00
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 16:04
Indeferido o pedido de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY - CPF: *78.***.*43-56 (AUTOR)
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14/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:57
Juntada de Petição de informação
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14/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803071-92.2014.8.15.0001 DECISÃO Em anexo, segue resultado negativo do Sisbajud.
Considerando que o débito exequendo não foi quitado, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao SNIPER, formulado na petição de Id. 104843818.
Em anexo, segue o resultado da pesquisa realizada junto ao SNIPER, referente à empresa DIRETO DO CAMPO COMERCIO VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO LTDA Fica a parte exequente intimada acerca dos resultados acima referidos, bem como para, em até 30 (trinta) dias, indicar bens da parte devedora passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
24/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:53
Deferido o pedido de
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17/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de DIRETO DO CAMPO COMERCIO VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803071-92.2014.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Citado, Anderson de Almeida Wanderley, sócio da empresa Direto do Campo Comércio Varejista de Frango Abatido Ltda, manteve-se silente, impondo-se, dessa forma, o redirecionamento da presente execução para a empresa da qual é sócio.
Ato contínuo, prejudicada a intimação da parte executada para pagar o débito em virtude do número onde foi efetivada a citação não ser mais contato de WhatsApp, aplicando-se, por analogia, a regra do §3º do art. 513 do CPC.
Os exequentes pugnaram pelo bloqueio no Sisbajud, Renajud e busca de bens no Iinfojud.
Decido.
Não tendo havido o pagamento do débito exequendo, defiro os pedidos formulados pelos exequentes, com fito de garantir a execução.
Não foi possível inserir a ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD porque a empresa executada, DIRETO DO CAMPO COMERCIO VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO LTDA, CNPJ nº. 33.***.***/0001-04 não possui relacionamento com nenhuma instituição financeira: A ordem Sisbajud foi protocolada, novamente, apenas em desfavor do CPF da pessoa física executada.
Segue comprovante anexo.
Repetição por 60 dias ativada.
Demais pesquisas já foram realizadas nos autos em relação a ele.
No RENAJUD não foi encontrado nenhum veículo em nome da empresa executada: Não houve envio de declarações em 2021 e 2020 (últimos anos disponíveis para consulta para PJs): Não foram localizadas DOI de 01/1977 a 10/2024.
As diligências até então empreendidas demonstram que a parte executada não possui bens para garantir a execução.
Fica a parte exequente intimada desta decisão e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Voltem-me conclusos ao final do prazo de repetição do Sisbajud - 17/12/2024.
Cumpra-se.
Campina Grande, 17 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
17/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:06
Deferido o pedido de
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30/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:49
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803071-92.2014.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o certificado em ID 90044422, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803071-92.2014.8.15.0001 DECISÃO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
A empresa executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar de devidamente intimada para tanto.
Em protocolo ao Sisbajud, não foram identificadas relações com instituições bancárias para a Granja Fortaleza, o que impede qualquer protocolo.
No Id. 71723849, a parte exequente alegou, em linhas gerais, que houve sucessão empresarial fraudulenta entre a empresa executada e a empresa Direto do Campo Comércio Varejista de Frango Abatido LTDA; que as duas empresas possuem idêntica atividade empresarial; que o Sr.
Arthur Almeida Correia aparece como sócio das duas empresas; que a empresa executada foi baixada no ano de 2019 e a segunda empresa acima referida foi criada no ano de 2019.
Diante de tais considerações, pugnou pelo redirecionamento desta execução para a empresa Direto do Campo Comércio Varejista de Frango Abatido LTDA A empresa Direto do Campo Comércio Varejista de Frango Abatido LTDA foi citada acerca do pedido de redirecionamento para si da execução originariamente iniciada em desfavor da Granja Fortaleza LTDA- ME, mas não apresentou resposta. É o breve relatório.
DECIDO.
A responsabilidade por sucessão de empresas pode se dar nos termos do artigo 1.146 do Código Civil, quando há a transferência do estabelecimento de maneira formal ou, ainda, de maneira irregular, na hipótese de caracterização de fraude, visando prejudicar credores.
A sucessão empresarial caracteriza-se pela criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que, muitas vezes, são coincidentes ou parentes, mantendo-se o objeto societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço.
A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, muitas vezes, como tentativa de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores.
Acerca do tema, trago o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CARACTERIZAÇÃO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3.
A caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social. 4.
A conclusão de que houve, na espécie, sucessão das atividades de uma empresa por outra decorreu da análise do contexto fático-probatório dos autos, a impedir o reexame da matéria na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido”. (STJ - AgInt no REsp: 1874250 RS 2020/0072715-4, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/12/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020) Grifei.
Pois bem.
Os documentos de Id’s 2330016 - Pág. 1 e 78386413 evidenciam que a atividade principal das empresas anteriormente referidas é/era a mesma (relacionada ao comércio de carnes), e a partir dos documentos de Id’s 2330016 - Pág. 1 e 54669713 - Pág. 1, vejo que o Sr.
Arthur Almeida Correia é/era sócio das duas empresas.
O documento de Id. 49611652 - Pág. 2, por sua vez, informa que a empresa executada foi baixada no ano de 2019 (“EXTINÇÃO P/ ENC LIQ VOLUNTÁRIA”), mesmo ano em que a empresa Direto do Campo Comércio Varejista de Frango Abatido LTDA iniciou suas atividades, como é possível observar do documento de Id. 54669713 - Pág. 1.
Além disso, não foi possível inserir ordem de bloqueio via Sisbajud em desfavor da Granja Fortaleza porque não foram identificadas relações com instituições bancárias, situação esta que também demonstra que tal empresa não se encontra em atividade.
Ressalto, ainda, que a empresa Direto do Campo Comércio Varejista de Frango Abatido LTDA, apesar de regularmente citada, não apresentou resposta ao incidente em análise e, portanto, não refutou as alegações trazidas pela parte exequente.
Diante de tais considerações, entendo que a executada GRANJA FORTALEZA foi sucedia pela empresa DIRETO DO CAMPO COMÉRCIO VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO LTDA, situação esta que impõe o redirecionamento da presente execução para a empresa sucessora, com base nos arts. 109, § 3º, e 779, II, do CPC.
Ficam a parte exequente e a GRANJA FORTALEZA intimadas acerca desta decisão.
Fica a parte exequente também intimada para, em até 15 (quinze) dias, atualizar o débito exequendo.
Cadastre-se a empresa DIRETO DO CAMPO COMÉRCIO VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-04) no polo passivo desta ação.
Com a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, intime-se a empresa DIRETO DO CAMPO COMÉRCIO VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO LTDA, através de seu representante legal Arthur Almeida Correia (observar o meio através do qual tal empresa foi citada), acerca desta decisão e para, em até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo.
Campina Grande, 09 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
09/04/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 06:42
Deferido o pedido de
-
17/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:13
Juntada de comunicações
-
09/10/2023 15:50
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:13
Indeferido o pedido de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY - CPF: *78.***.*43-56 (AUTOR)
-
16/02/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 10:34
Deferido o pedido de
-
04/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2022 14:05
Outras Decisões
-
15/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:34
Outras Decisões
-
02/02/2022 03:21
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:06
Outras Decisões
-
18/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:37
Juntada de comunicações
-
14/10/2021 16:42
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 16:41
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 16:40
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 16:40
Juntada de Alvará
-
08/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 02:54
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 06/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY em 21/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 06:25
Recebidos os autos
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02/07/2021 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2020 00:48
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 17/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2020 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2020 06:30
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 26/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 00:19
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA WANDERLEY em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:19
Decorrido prazo de ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:19
Decorrido prazo de WILLIAMS BEZERRA WANDERLEY em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:19
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA WANDERLEY em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:19
Decorrido prazo de EDINALVA BEZERRA WANDERLEY em 20/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2020 01:26
Decorrido prazo de DILZA BEZERRA WANDERLEY em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:26
Decorrido prazo de NEUMISIA BEZERRA WANDERLEY em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 07:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 15/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:44
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2020 18:51
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 01:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 15:54
Conclusos para julgamento
-
15/05/2020 19:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2020 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2020 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:09
Decorrido prazo de ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:09
Decorrido prazo de DILZA BEZERRA WANDERLEY em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:09
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:05
Decorrido prazo de NEUMISIA BEZERRA WANDERLEY em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:05
Decorrido prazo de EDINALVA BEZERRA WANDERLEY em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:05
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA WANDERLEY em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:05
Decorrido prazo de WILLIAMS BEZERRA WANDERLEY em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA WANDERLEY em 09/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/08/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 13:16
Audiência instrução realizada para 05/06/2019 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
29/05/2019 04:05
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 03:56
Decorrido prazo de DILZA BEZERRA WANDERLEY em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 03:56
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 00:37
Decorrido prazo de NEUMISIA BEZERRA WANDERLEY em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 00:37
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA WANDERLEY em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 00:37
Decorrido prazo de ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA WANDERLEY em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 00:37
Decorrido prazo de WILLIAMS BEZERRA WANDERLEY em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 00:37
Decorrido prazo de EDINALVA BEZERRA WANDERLEY em 27/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:39
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA WANDERLEY em 21/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:39
Decorrido prazo de NEUMISIA BEZERRA WANDERLEY em 21/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:21
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA WANDERLEY em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:21
Decorrido prazo de EDINALVA BEZERRA WANDERLEY em 22/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 04:41
Decorrido prazo de ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 04:41
Decorrido prazo de WILLIAMS BEZERRA WANDERLEY em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 04:41
Decorrido prazo de DILZA BEZERRA WANDERLEY em 20/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:48
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 13:49
Audiência instrução designada para 05/06/2019 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
15/04/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2019 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/03/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 01:37
Decorrido prazo de DILZA BEZERRA WANDERLEY em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 02:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 03:14
Decorrido prazo de GRANJA FORTALEZA LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 23:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2018 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 17:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/12/2018 17:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/11/2018 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2018 22:37
Conclusos para despacho
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA WANDERLEY em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de DILZA BEZERRA WANDERLEY em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de NEUMISIA BEZERRA WANDERLEY em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de EDINALVA BEZERRA WANDERLEY em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de WILLIAMS BEZERRA WANDERLEY em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA WANDERLEY em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de LUCIANA BERNARDINO DA SILVA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 00:56
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 06/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 19:49
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2018 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2018 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2018 19:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2018 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA WANDERLEY em 06/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 01:57
Decorrido prazo de WILLIAMS BEZERRA WANDERLEY em 06/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 01:57
Decorrido prazo de NEUMISIA BEZERRA WANDERLEY em 06/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 01:57
Decorrido prazo de EDINALVA BEZERRA WANDERLEY em 06/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 01:57
Decorrido prazo de DILZA BEZERRA WANDERLEY em 06/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 01:57
Decorrido prazo de ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA em 06/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 01:57
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA WANDERLEY em 06/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 01:00
Decorrido prazo de PAULO BEZERRA WANDERLEY em 27/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2018 19:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 14:53
Juntada de Ofício
-
07/02/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 08:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 08:28
Juntada de Carta precatória
-
21/11/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2017 09:46
Audiência conciliação realizada para 19/10/2017 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
25/10/2017 12:02
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
18/10/2017 13:56
Recebidos os autos.
-
18/10/2017 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
28/09/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 15:47
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2017 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2017 16:32
Juntada de Ofício
-
22/08/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2017 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 11:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 11:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 15:57
Audiência conciliação realizada para 06/06/2017 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
05/06/2017 18:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 18:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 17:08
Juntada de Ofício
-
26/04/2017 17:08
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2017 18:34
Audiência conciliação redesignada para 06/06/2017 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
24/04/2017 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 18:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 17:44
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2017 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 15:56
Audiência conciliação designada para 25/04/2017 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
11/01/2017 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2016 17:50
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2016 17:50
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2016 17:50
Juntada de Termo de audiência
-
05/09/2016 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 08:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2016 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2015 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2015 17:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 17:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2015 17:50
Audiência conciliação realizada para 01/07/2015 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
25/05/2015 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2015 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2015 18:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2015 18:13
Audiência conciliação designada para 01/07/2015 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
25/05/2015 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2014 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2014 13:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 20:24
DistribuÃdo por sorteio
-
25/11/2014 20:13
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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