TJPB - 0821035-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 19:16
Juntada de Petição de procuração
-
10/04/2024 00:58
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821035-63.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MARCOS PEREIRA VIEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN, BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
EQUÍVOCO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CANCELAMENTO DA MESMA.
EXTINÇÃO.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente ação, pelos fatos e fundamentos declinados na exordial.
Ao ID 88348044, a parte autora requereu a extinção do processo, ao passo em que equivocou-se no momento da distribuição.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente incorreu em um equívoco no momento da distribuição do processo que, na verdade, é destinado a à Comarca de Patos/PB.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e via de consequência, DECLARO-O EXTINTO.
P.
I.C.
Arquive-se.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:13
Cancelada a Distribuição
-
08/04/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2024 16:39
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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