TJPB - 0817067-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:53
Juntada de
-
02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de TECNOLENTES COMERCIO DE VARIEDADES E PRODUTOS OFTALMICOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:45
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817067-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da ordem de bloqueio: Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4104-09 Data/hora do Protocolamento: 30 MAI 2025 16:43 Número do Processo: 0817067-59.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JEANE KARLA BEZERRA DE ARAUJO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não TECNOLENTES COMERCIO DE VARIEDADES E PRODUTOS OFTALMICOS LTDA04.348.805/0001-81 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 9.086,71 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 16:43 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 9.086,71 (01) Cumprida integralmente.
R$ 9.086,71 02 JUN 2025 20:22 16 JUN 2025 11:00 Transferência de Valor ID:072025000067098856 Dados de depósito SILVANA CARVALHO SOARES R$ 9.086,71 Não enviada - - Aguarde-e o prazo de impugnação a penhora, por 5 dias úteis.
Ultrapassado o prazo e não havendo impugnação, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente e arquivem-se os presentes autos, com baixa .
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:04
Outras Decisões
-
16/06/2025 11:04
Determinada diligência
-
16/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de TECNOLENTES COMERCIO DE VARIEDADES E PRODUTOS OFTALMICOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de JEANE KARLA BEZERRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 16:44
Indeferido o pedido de TECNOLENTES COMERCIO DE VARIEDADES E PRODUTOS OFTALMICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EXECUTADO)
-
26/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de TECNOLENTES COMERCIO DE VARIEDADES E PRODUTOS OFTALMICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817067-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 108770156, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817067-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 20:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 22:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JEANE KARLA BEZERRA DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de JEANE KARLA BEZERRA DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de TECNOLENTES COMERCIO DE VARIEDADES E PRODUTOS OFTALMICOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:25
Decorrido prazo de TECNOLENTES COMERCIO DE VARIEDADES E PRODUTOS OFTALMICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:23
Decorrido prazo de JEANE KARLA BEZERRA DE ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2023 09:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2023 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/11/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
23/10/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 05:16
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:41
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 12:41
Outras Decisões
-
04/08/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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