TJPB - 0835730-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0835730-90.2022.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REU: PEDRO VITORIANO DO MONTE De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias à citação por oficial de justiça, conforme informado nos ID 121539523 e confirmado no Despacho ID 121668101.
João Pessoa/PB, 9 de setembro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
09/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
21/07/2025 12:37
Outras Decisões
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18/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0835730-90.2022.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
RÉU: PEDRO VITORIANO DO MONTE.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de substituição processual formulado pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID:109937181), alegando, em suma, que adquiriu a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida e determinação do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo, com reversão de homologação em favor da requerente, bem como com o pagamento devidamente realizado, aguardando a Decisão Judicial com força de ofício.
Assim, observo que inexiste prova do trânsito em julgado da decisão do Juízo de falências acerca da arrematação da carteira de créditos do banco promovente, tampouco menção expressa quanto à abrangência e especificidade do crédito aqui discutido.
Destarte, INDEFIRO o pedido de substituição nesta oportunidade.
Faculto à eventual substituta processual a juntada de documentação específica quanto à cessão do crédito objeto do processo em epígrafe, bem como intimo o banco autor para fins de manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 22 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:10
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
22/05/2025 09:21
Outras Decisões
-
20/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 30/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0835730-90.2022.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
REU: PEDRO VITORIANO DO MONTE.
DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição retro e determino a adoção das seguintes diligências: 1.
Ao cartório, para pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, na forma do art. 372 do Código de Normas Judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 2.
Acaso a escrivania esteja impossibilitada de adotar a providência supramencionada por falta de delegação deste Juízo, faça contato com o gabinete para que haja a respectiva habilitação, sem a necessidade de tornar o processo concluso tão somente para indicar tal circunstância; 3.
Exitosa a pesquisa, intime a parte autora para comprovar o pagamento das despesas processuais necessárias para efetivar a citação/intimação; 4.
Retornando as diligências em sentido negativo, certifique especificamente quais promovidos não foram citados e venham os autos conclusos para pesquisa de endereço nos demais sistemas solicitados pela parte autora; 5.
Cumpra as providências supramencionadas e evite a conclusão processual de forma desarrazoada, sob medida de devolução do feito ao cartório com cancelamento da movimentação.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
14/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 21:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:21
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0835730-90.2022.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: PEDRO VITORIANO DO MONTE De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias à citação, visto a parte autora não ser beneficiária de justiça gratuita, conforme consta na Decisão ID 69524775.
João Pessoa/PB, 9 de abril de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
09/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2023 23:49
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul (AUTOR).
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25/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:54
Declarada incompetência
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07/07/2022 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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