TJPB - 0802417-90.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802417-90.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Fale a exequente sobre a certidão Id 110308963, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE, data e assiantura digitais. -
18/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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14/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 11:33
Mandado devolvido para redistribuição
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25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 22:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802417-90.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Requer a parte exequente a adjudicação do bem penhorado por valor inferior ao da avaliação.
Destarte, a questão que se discute é se a parte credora pode adjudicar o bem penhorado por valor inferior ao da avaliação, após as duas tentativas frustradas de alienação em hasta pública.
Pois bem.
Apesar de ser assegurado ao credor adjudicar o bem penhorado, o art. 876 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que: “É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.” No caso dos autos, a parte autora requer a adjudicação do bem por valor correspondente a cinquenta por cento do valor da avaliação.
O pleito é temerário, vez que contraria a literalidade do texto da lei, que versa sobre a hipótese de ausência de interessados na alienação do bem, dispondo que: Art. 878.
Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação (CPC) A reabertura da oportunidade de adjudicação pelo credor após as tentativas de alienação frustradas não implica em flexibilização do disposto no art. 876, do CPC, supracolacionado, principalmente quanto ao preço.
Isto porque, iniciado o leilão, o exequente que pretender a arrematação do imóvel por valor inferior ao da avaliação deve concorrer em igualdade de condições com os demais proponentes, observadas as regras do edital.
Assim, a adjudicação deve ocorrer pelo preço da avaliação, e não inferior a este.
Faculta-se, ainda, ao credor, nova avaliação do bem imóvel Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO por valor inferior ao da avaliação.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito -
03/02/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:46
Outras Decisões
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21/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RONALDO LUCENA DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:17
Publicado Edital em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802417-90.2023.8.15.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): FABIO AMANCIO - ME EXECUTADO(S): RONALDO LUCENA DE ARAUJO DATAS: 1º Leilão no dia 28/05/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento previsto às 09hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 28/05/2024, a partir das 09hs:30min e com encerramento previsto às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 30.215,72 (trinta mil, duzentos e quinze reais e setenta e dois centavos) em 02 de fevereiro de 2023.
BEM(NS): 01 (um) lote de terreno sob número 12 da quadra D, loteamento Jardim América, no Bairro do Santo Antônio, na cidade de Campina Grande/PB, medindo 13 metros de frente por 25 de fundos, com totalidade de área de 325 metros quadrado.
Registrado na matrícula n.º 26.423, do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais) em 25 de novembro de 2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo n.º 0802417-90.2023.8.15.0001; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) RONALDO LUCENA DE ARAUJO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 5 de abril de 2024.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito -
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de informação
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10/04/2024 08:24
Expedição de Edital.
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09/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 20:05
Conclusos para despacho
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13/03/2024 20:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
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01/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2024 07:55
Juntada de Ofício
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20/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:41
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de RONALDO LUCENA DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
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09/12/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:50
Determinada diligência
-
16/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2023 13:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/09/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2023 16:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2023 13:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/07/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:12
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 14:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/03/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/02/2023 07:34
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 22:27
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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