TJPB - 0820160-35.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 07:16
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0820160-35.2020.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS(*33.***.*49-50); Banco Gmac SA(59.***.***/0001-13);
Vistos.
Considerando que o título executivo faz jus ao ressarcimento material dos expurgos incidentes em juros moratórios percebidos pelo banco executado em percentual maior àquele fixado na decisão monocrática (ID 65558036), faz-se necessário que as partes apresentem o extrato de pagamento atualizado do contrato objeto da lide, contendo as parcelas mês a mês, data do vencimento, data do pagamento, valor devido no vencimento e valor cobrado na data do pagamento.
Considerando ainda que o autor, na fase de conhecimento, anexou junto à sua exordial tal extrato (ID 29620869) de rigor a juntada de novo documento com as informações acima delineadas para que seja possível liquidar o título executivo.
Posto isso, intimem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias para juntada do extrato atualizado, e também no mesmo prazo, dizer do interesse na produção de prova pericial por especialista em contabilidade, a ser designado pelo juízo.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/04/2024 22:35
Determinada diligência
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13/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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29/06/2023 20:28
Decorrido prazo de KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:25
Determinada diligência
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29/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:33
Processo Desarquivado
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26/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 20:39
Juntada de Certidão
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09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS em 06/02/2023 23:59.
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12/01/2023 07:42
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:34
Juntada de Alvará
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09/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:58
Conclusos para decisão
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05/12/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 05:21
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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18/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 08:39
Recebidos os autos
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04/11/2022 08:39
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:27
Juntada de Informações
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22/08/2022 08:56
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 01:04
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 16:08
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:33
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2020 15:44
Conclusos para julgamento
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03/09/2020 15:43
Juntada de Certidão
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01/09/2020 02:29
Decorrido prazo de KENNETTY DAVID DE SOUZA REIS em 31/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:04
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 24/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 01:30
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:49
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 15/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 08:51
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2020 16:41
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:18
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2020 12:31
Conclusos para decisão
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02/04/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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