TJPB - 0815894-44.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815894-44.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSELIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DEUSANIRA MARIA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 00:14
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 04:35
Decorrido prazo de JOSELIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:35
Decorrido prazo de DEUSANIRA MARIA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 01:00
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de DEUSANIRA MARIA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSELIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815894-44.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, manifestar-se acerca do documento apresentado pela parte peomovente.
Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/06/2023 14:16
Indeferido o pedido de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ - CPF: *69.***.*86-04 (AUTOR)
-
16/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:54
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
-
03/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 01:01
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:14
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:14
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:14
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:39
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:18
Decretada a revelia
-
06/02/2020 09:51
Juntada de Petição de procuração
-
06/02/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 01:44
Decorrido prazo de JOSELIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA em 02/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 04:47
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 02:12
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 02:12
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 28/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/07/2018 10:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 00:10
Decorrido prazo de JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO em 23/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 12:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2017 13:57
Conclusos para julgamento
-
28/07/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 17:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2016 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2016 13:39
Audiência conciliação realizada para 19/10/2016 16:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
18/10/2016 14:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/09/2016 00:20
Decorrido prazo de OVERLACK DELANO PIMENTEIRA THOMAZ em 27/09/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 00:42
Decorrido prazo de JOSELIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA em 26/09/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 00:42
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 26/09/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 00:39
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 19/09/2016 23:59:59.
-
08/09/2016 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2016 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2016 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2016 15:39
Audiência conciliação designada para 19/10/2016 16:30 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
06/07/2016 06:22
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 05/07/2016 23:59:59.
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29/06/2016 18:29
Recebidos os autos.
-
29/06/2016 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/06/2016 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2016 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2016 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2016 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2016 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2016 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2016 17:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2016 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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