TJPB - 0846656-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846656-33.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Compulsando-se os autos, denota-se que é imprescindível para a solução da lide a identificação do quinhão das partes em relação ao imóvel.
Ademais, depreende-se dos autos do inventário (PJe nº 0824010-29.2022.8.15.2001) que ainda é "necessário o prévio inventário do então cônjuge e do descendente do autor da herança, ARACI LEITE e RICARDO LEITE FILGUEIRAS, respectivamente, de forma a possibilitar o acréscimo na parte do de cujus sobre o imóvel, único bem a inventariar" (Decisão de id 105938255 do Inventário). 2.
Logo, há dependência desta causa com o julgamento da ação de Inventário para que se possa apurar/fixar os aluguéis na proporção correta. 3.
Isto posto, suspenda-se o presente até o julgamento definitivo dos autos da Ação de Inventário nº 0824010-29.2022.8.15.2001, em trâmite no Juízo das Sucessões da Capital.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824010-29.2022.8.15.2001
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09/04/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 08:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:11
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846656-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação da nova advogada do autor (ID 102129911).
Alterações já realizadas. 2.
Desta feita, intime-se o autor, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e se manifestar sobre a petição de ID 94085784 e documento que a acompanha (ID 94085790).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
28/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:45
Determinada diligência
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28/01/2025 10:45
Deferido o pedido de
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05/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO LEITE FILGUEIRAS em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:28
Determinada diligência
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21/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO LEITE FILGUEIRAS em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/04/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846656-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/01/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 11:14
Determinada a citação de MARIA DA PENHA GONCALVES FILGUEIRAS - CPF: *42.***.*12-30 (REU)
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10/01/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO DE TARSO LEITE FILGUEIRAS - CPF: *62.***.*36-87 (AUTOR).
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12/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO LEITE FILGUEIRAS em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
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08/09/2022 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2022 12:05
Declarada incompetência
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05/09/2022 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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