TJPB - 0859418-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:46
Determinada diligência
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30/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Municipais, Adicional de Etapa Alimentar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0859418-81.2022.8.15.2001 REQUERENTE: DEUSDETE MENESES FILHO, FLAVIO DE SOUSA PEQUENO, LEANDRO JOSE FEITOSA DA COSTA, ANDREA BATISTA DE BRITTO, SERGIO BRITO LEAL REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Cuida-se de Ação Coletiva ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - AOJEP, na condição de representante de seus associados.
De início, INDEFIRO o pedido de sigilo de justiça.
Com efeito, as razões expostas na exordial não se coadunam com a causa em questões.
Em outros termos, em que pese a parte exequente fundamentar o pleito do sigilo em decisão do Tribunal de Justiça local que limitou o acesso e consulta a todos os processos de precatórios em trâmite no TJPB, não trata o caso concreto de perseguição de crédito a ser pago através de precatório em trâmite no órgão a quo.
Assim, levanto o sigilo em questão.
Antes de apreciar os pedidos , verifico que a inicial não está instruída com documentos indispensáveis à propositura da causa, sendo necessária sua regularização. É que, para fins de comprovação de regularidade representativa, há necessidade de juntada de documento atualizado da autora ou outro documento que demonstre a aptidão de representação atual da entidade.
Ainda, a procuração judicial acostada (ID 79202913) deve vir devidamente assinada pelo atual representante.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, com as correções acima apontadas, no prazo de 15 dias, sob pena extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 2 de abril de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
09/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:39
Outras Decisões
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26/02/2024 07:44
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/02/2024 13:39
Determinada a redistribuição dos autos
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05/02/2024 13:39
Declarada incompetência
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02/02/2024 22:11
Conclusos para decisão
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18/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de SERGIO BRITO LEAL em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de ANDREA BATISTA DE BRITTO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE FEITOSA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA PEQUENO em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de DEUSDETE MENESES FILHO em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2022 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2022 09:25
Outras Decisões
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18/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2022 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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