TJPB - 0849924-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DCT - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849924-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de VITORIA REGIA DE MEDEIROS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JOANA ELISABETE CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA MOEMA DOS SANTOS LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DCT - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 20:21
Juntada de
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DCT - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA MOEMA DOS SANTOS LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JOANA ELISABETE CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de VITORIA REGIA DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849924-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 104204216.
Fica, igualmente intimada a parte executada para, em 10 (dez) dias úteis, realizar o depósito da primeira parcela (setembro/2024) referente aos honorários periciais, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:40
Outras Decisões
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06/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:22
Juntada de
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA MOEMA DOS SANTOS LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOANA ELISABETE CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de VITORIA REGIA DE MEDEIROS em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849924-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição do perito nomeado nos autos (ID 97721068), intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias úteis, realizar o depósito da primeira parcela (setembro/2024) referente aos honorários periciais.
Esclareço que o executado deverá realizar os depósitos subsequentes (outubro, novembro e dezembro de 2024), independentemente de qualquer intimação, juntando comprovante nestes autos.
Com o referido depósito, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/09/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:51
Juntada de
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JOANA ELISABETE CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de VITORIA REGIA DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849924-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:37
Nomeado perito
-
27/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:43
Decorrido prazo de ANA MOEMA DOS SANTOS LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:38
Decorrido prazo de VITORIA REGIA DE MEDEIROS em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:09
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2023 13:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/04/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA MOEMA DOS SANTOS LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JOANA ELISABETE CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:07
Deferido o pedido de
-
29/03/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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