TJPB - 0851487-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:38
Juntada de informação
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:37
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851487-90.2023.8.15.2001 AUTOR: MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: TRANSLIDER LOCACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO No Estado da Paraíba, a Central de Mandados tem atuação em todo o território estadual, não sendo comum a expedição de cartas precatórias para cumprimento de mandados entre juízos estaduais.
Portanto, INDEFIRO o pedido de expedição de Carta Precatória.
Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Procuração Procuração 23091410564454000000074525596 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23091410564573900000074525599 Petição Inicial Petição Inicial 23091411170968000000074525614 DUT Veículo MNP3923 Documento de Identificação 23091411171063200000074526589 Comp Compra Documento de Comprovação 23091411171150600000074526591 CNPJ Autor Documento de Identificação 23091411171232600000074526593 Contrato Social Documento de Identificação 23091411171415000000074527467 CNPJ Réu Documento de Identificação 23091411171519300000074526594 Notificação Comunicações 23091411171637900000074526595 Comp Despesas Veículo Documento de Comprovação 23091411171811300000074526599 Comp Despesas Mecânico Funcionário Autora Documento de Comprovação 23091411171935500000074526602 Conversa Vendedor Documento de Comprovação 23091411172095900000074526603 Conversa Mecânico Oficina Irajuba Documento de Comprovação 23091411172308600000074526605 Orcamento Troca de Motor Documento de Comprovação 23091411172552500000074526607 Procuração Procuração 23091411172686700000074526609 Substabelecimento Substabelecimento 23091411172759200000074526616 Decisão Decisão 23091415223756600000074535029 Expediente Expediente 23091415224017300000074548802 Emenda à inicial Petição 23091508522390800000074573643 Custas Iniciais Micros Ferrari Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091508522473300000074573645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091517253655000000074611430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091517253655000000074611430 Comprovação de recolhimento de despesas processuais Petição 23092615351825600000075082331 Micros Ferrari Custas2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092615351894000000075082332 Carta Carta 24012316212067100000079604605 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24031111263210900000081749827 AR.NEGATIVO.TRANSLIDER.0851487-90.2023 (1) Aviso de Recebimento 24031111263321900000081749830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111301645700000081749864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111301645700000081749864 Petição Petição 24032616014606500000082563670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040917515658600000083201650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040917515658600000083201650 Petição Petição 24041110530485500000083298509 GuiaCustas2 Paraiba Micro ferrari Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041110530621600000083300503 comprovante de Pagamento micro Ferrari Outros Documentos 24041110530807800000083300508 subst advogada Betina em processo paraiba Micro Ferrari (1) Substabelecimento 24041110530933400000083308398 certidão Informação 24050808415374200000084650509 Carta Carta 24050808503321100000084653044 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24061109573555500000086333432 TRANSLIDE Aviso de Recebimento 24061109573589200000086333434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061109595107700000086333442 Intimação Intimação 24061110014488000000086333453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061109595107700000086333442 Petição Petição 24062516505666600000087014434 Cls Informação 24081412401570200000092563851 SISBAJUD - ENDEREÇO Decisão 24081423203361800000092565726 Decisão Decisão 24081423203598200000092564270 Decisão Decisão 24081423203598200000092564270 Petição Petição 24082715083019700000093349524 CLS Informação 24083014202923200000093567604 Decisão Decisão 25011511291987700000099732346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012210240558100000100027884 PEESQUISA INFOJUD - 085487-90 Outros Documentos 25012210240594500000100027885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012210240558100000100027884 CLS Informação 25022611030348700000101885128 Petição Petição 25052216040358700000106141095 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23091410564454000000074525596, Substabelecimento: 23091410564573900000074525599, Petição Inicial: 23091411170968000000074525614, Documento de Identificação: 23091411171063200000074526589, Documento de Comprovação: 23091411171150600000074526591, Documento de Identificação: 23091411171232600000074526593, Documento de Identificação: 23091411171519300000074526594, Comunicações: 23091411171637900000074526595, Documento de Comprovação: 23091411171811300000074526599, Documento de Comprovação: 23091411171935500000074526602] -
25/06/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 19:40
Determinada diligência
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25/06/2025 19:40
Indeferido o pedido de MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (AUTOR)
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:03
Juntada de informação
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de TRANSLIDER LOCACOES E SERVICOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851487-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para se manifestar, querendo, acerca da pesquisa de endereço, feita através do sistema INFOJUD, conforme extrato em anexo (conforme determinação de ID nº 106150917).
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 11:29
Determinada diligência
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15/01/2025 11:29
Indeferido o pedido de MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (AUTOR)
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15/01/2025 11:29
Deferido o pedido de
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30/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:20
Juntada de informação
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29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de TRANSLIDER LOCACOES E SERVICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:20
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851487-90.2023.8.15.2001 AUTOR: MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: TRANSLIDER LOCACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 92641177.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, informações de endereço.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 72 horas, para juntada as informações.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/08/2024 23:20
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 23:20
Determinada diligência
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14/08/2024 23:20
Deferido o pedido de
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14/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:40
Juntada de informação
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25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851487-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 08:41
Juntada de informação
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11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851487-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das despesas processuais postais para fins de expedição da(s) competente(s) carta requerida.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICROS FERRARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA (23.***.***/0001-04).
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14/09/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 15:22
Determinada diligência
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14/09/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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