TJPB - 0811884-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:30
Decorrido prazo de GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:54
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2025 03:48
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 21:14
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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17/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:17
Homologada a Transação
-
17/03/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2025 07:53
Juntada de informação
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:15
Determinada diligência
-
18/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:44
Determinada diligência
-
18/02/2025 09:44
Outras Decisões
-
13/02/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:40
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811884-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao princípio da celeridade processual, antes da efetiva realização da audiência de conciliação designada, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do interesse ou não nos trâmites conciliatórios.
Destarte, em caso de ausência de manifestação da parte será considerada a concordância na realização da conciliação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:35
Pedido de inclusão em pauta
-
01/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811884-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentação de suas alegações finais, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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12/09/2024 08:31
Juntada de informação
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11/09/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de resposta
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07/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0811884-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 91320523, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 12/09/2024 Hora: 12:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível.
João Pessoa, 4 de setembro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/09/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2024 04:50
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811884-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se o pedido de audiência de instrução e julgamento feito pelo demandado (Id nº 91262469), DEFIRO o pedido.
Para tanto, designe-se o cartório a audiência de instrução, de acordo com a agenda.
Cumpra-se com as intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 22:05
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 15:02
Deferido o pedido de
-
22/05/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:39
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811884-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 11:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811884-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 08:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/03/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*45-33 (AUTOR).
-
07/03/2024 20:13
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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