TJPB - 0800546-40.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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17/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 12:16
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 21:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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22/04/2024 13:44
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA FIGUEIRA BIZERRA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:04
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800546-40.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: MARIA FIGUEIRA BIZERRA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 88329180, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 88329180.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:30
Homologada a Transação
-
08/04/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/02/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FIGUEIRA BIZERRA - CPF: *40.***.*66-71 (AUTOR).
-
09/02/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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