TJPB - 0821933-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:16
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821933-76.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - DF33098 Promovido: REU: ILZA CILMA DE LIMA Advogados do(a) REU: ILZA CILMA DE LIMA - PB7702, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES - PB10257 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:23
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 08:04
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 08:02
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0821933-76.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO REU: ILZA CILMA DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Considerando que nos juizados especiais não cabe o recurso do agravo de instrumento (enunciado 15 do FONAJE), aliás, não é cabível recurso algum de decisões interlocutórias, por pura ausência de previsão legal na LJE, o feito deve seguir seu curso normalmente.
Mantenha-se a data de audiência aprazada, e intime-se as partes deste despacho, apenas para conhecimento, e para que fiquem cientes das consequências em caso de não comparecimento (arts. 20 e 51, I, todos da lei 9.099/95). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
12/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 18:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/06/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0821933-76.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO REU: ILZA CILMA DE LIMA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO Endereço: Avenida Sepúlveda, 53, SEAUD-MS, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-130 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 17/06/2024 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:10
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - CPF: *89.***.*54-00 (AUTOR)
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05/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:16
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - CPF: *89.***.*54-00 (AUTOR)
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29/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de informação
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29/05/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2024 11:37
Juntada de Petição de informação
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29/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 18:12
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0821933-76.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO REU: ILZA CILMA DE LIMA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO Endereço: Avenida Sepúlveda, 53, SEAUD-MS, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-130 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 29/05/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2024 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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