TJPB - 0808831-55.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
27/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:04
Determinada diligência
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26/08/2025 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:32
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0808831-55.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 83044973, a parte autora requer a concessão de novo prazo para se manifestar acerca da impugnação aos embargos.
Pois bem.
Apesar da parte embargante mencionar que a impossibilidade de cumprimento do prazo se deu por motivos de saúde, não há qualquer comprovação ou maiores explicações sobre tal situação.
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de novo prazo (ID 83044973).
Ainda, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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