TJPB - 0809521-55.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 17:28
Determinada diligência
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06/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição retro anexada pela parte promovida acerca da suspensão, INTIME-SE a parte promovente para manifestação, em 5 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 11:08
Determinada diligência
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24/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:05
Determinada diligência
-
22/07/2024 14:05
Nomeado perito
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19/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809521-55.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/09/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2023 17:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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02/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
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01/06/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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30/05/2021 20:22
Conclusos para decisão
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13/04/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 12:18
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
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30/09/2020 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 22:57
Juntada de Petição de informação
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17/08/2020 22:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2020 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGENOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*52-53 (AUTOR).
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17/07/2020 23:38
Conclusos para despacho
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17/06/2020 19:53
Juntada de Petição de resposta
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05/06/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 15:43
Conclusos para despacho
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27/02/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 14:17
Conclusos para despacho
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12/02/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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