TJPB - 0812182-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/12/2024 06:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:14
Outras Decisões
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21/10/2024 06:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:03
Nomeado perito
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
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03/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812182-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812182-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 dias, nos termos do art. 352 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:24
Deferido o pedido de
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30/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 06:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
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05/05/2021 01:28
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 04/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 22:13
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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08/04/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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