TJPB - 0802738-41.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
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Polo Ativo
Partes
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Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802738-41.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: THIAGO DE ALBUQUERQUE CASSIMIRO Advogado do(a) AUTOR: JULLIANA MARIA DOS SANTOS SANTANA - PB27725 REU: FELIPE INOJOSA MONTEIRO Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, THIAGO DE ALBUQUERQUE CASSIMIRO e FELIPE INOJOSA MONTEIRO, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id 89310021) e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos, conforme ajustado.
Custas finais pela parte executada.
Intime-se a parte sucumbente, através de advogado, a fim de que promova o recolhimento de 50% das custas finais, tendo como base de cálculo o valor do acordo (R$ 115.000,00), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de negativação, protesto e/ou inscrição na dívida ativa estadual, procedendo o cartório aos demais atos necessários à exigibilidade de tais despesas processuais.
Pagas as custas, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
15/04/2024 12:57
Baixa Definitiva
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15/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de FELIPE INOJOSA MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:39
Recurso Especial não admitido
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10/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:13
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 13:30
Juntada de Petição de recurso especial
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06/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/06/2023 15:58
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 15:53
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2023 16:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2023 07:36
Conclusos para despacho
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18/04/2023 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
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21/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2023 18:01
Conhecido o recurso de THIAGO DE ALBUQUERQUE CASSIMIRO - CPF: *00.***.*30-35 (APELANTE) e provido em parte
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15/03/2023 18:01
Conhecido o recurso de FELIPE INOJOSA MONTEIRO - CPF: *56.***.*82-97 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2023 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2023 17:40
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2023 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2023 17:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/01/2023 17:49
Juntada de Certidão de julgamento
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11/01/2023 10:00
Pedido de inclusão em pauta
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09/01/2023 12:03
Conclusos para despacho
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22/12/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2022 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
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22/04/2022 12:18
Juntada de Petição de cota
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22/04/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
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25/01/2022 09:09
Recebidos os autos
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25/01/2022 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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