TJPB - 0805997-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CRISTEHANN THAMURA DE ARAUJO E SILVA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:46
Juntada de Alvará
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27/09/2024 16:46
Juntada de Alvará
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27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:08
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805997-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CRISTEHANN THAMURA DE ARAUJO E SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 REU: MAGAZINE LUIZA, ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/09/2024 00:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:16
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2024 14:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISTEHANN THAMURA DE ARAUJO E SILVA em 02/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CRISTEHANN THAMURA DE ARAUJO E SILVA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:19
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2024 20:56
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2024 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 11:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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