TJPB - 0836445-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS BATISTA ROSA em 14/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:29
Nomeado perito
-
10/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Comunicações em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:31
Juntada de comunicações
-
12/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:28
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836445-35.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio como perito judicial o Sr.
Ary Brito de Oliveira, cirurgião-dentista, inscrito no CPF nº *89.***.*84-34, com endereço eletrônico [email protected] e telefone para contato (83) 9 9907-5824, residente à Rua Agrícola Montenegro, nº 105, Miramar, João Pessoa, CEP 58032-210.
Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo, bem como informe eventual impedimento ou suspeição, caso existentes, nos termos do art. 467 do Código de Processo Civil.
Em caso de aceitação, deverá o perito apresentar proposta de honorários, observado o disposto no art. 465, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes, na mesma oportunidade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme o disposto no art. 465, § 1º, do CPC.
Após, conclusos para homologação dos honorários periciais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 10:38
Nomeado perito
-
07/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:07
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0836445-35.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina o despacho de id nº 90019764, passo a intimar a parte promovida para no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento da multa diária, determinada por este Juízo na decisão de id nº 83829903, no valor de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais).
João Pessoa -PB, em 14 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
17/06/2024 09:12
Juntada de comunicações
-
16/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:14
Decorrido prazo de CLINICA DENTARIA MANGABEIRA LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836445-35.2022.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROZEANE MARTINS DOS SANTOS REU: CLINICA DENTARIA MANGABEIRA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se (ID.89981707) João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 05:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836445-35.2022.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROZEANE MARTINS DOS SANTOS REU: CLINICA DENTARIA MANGABEIRA LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora teve, em seu favor, a concessão da tutela de urgência, no sentido de compelir o réu ao custeio do tratamento dentário em clínica/hospital de referência da confiança da parte autora.
Para tanto, adotou-se como medida coercitiva a imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
A intimação do réu para cumprir a ordem judicial retornou infrutífera (ID.65470982).
A autora indicou novo endereço do réu, para o qual foi expedida a carta de citação de ID. 74439327 que resultou na citação do réu.
Apesar de ter sido apresentada contestação, não há informação nos autos a respeito do cumprimento da liminar.
Assim, sob pena de majoração da multa, intime-se o promovido cumprir a ordem, informando nos autos o cumprimento, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
08/09/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CLINICA DENTARIA MANGABEIRA LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 23:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZEANE MARTINS DOS SANTOS - CPF: *94.***.*60-53 (AUTOR).
-
11/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 20:03
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES MONTEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 20:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 20:03
Decorrido prazo de ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:29
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES MONTEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:29
Decorrido prazo de ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:43
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:35
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:35
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:45
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:36
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:36
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA em 02/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 05:23
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:25
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:25
Decorrido prazo de ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:25
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES MONTEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 22:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:53
Determinada diligência
-
18/07/2022 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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