TJPB - 0832412-46.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DOS SANTOS MINA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
09/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832412-46.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/02/2024 12:27
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2024 13:04
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0832412-46.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FELIPE FERREIRA DOS SANTOS MINA, Endereço: AV LIMA FILHO, 50, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-310 em desfavor de Nome: A PONTUAL CONCRETO, Endereço: EST VELHA DE CAMPINAS-MONTE MOR, km 145, PARQUE PERÓN, HORTOLÂNDIA - SP - CEP: 13185-577,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: A PONTUAL CONCRETO, Endereço: EST VELHA DE CAMPINAS-MONTE MOR, km 145, PARQUE PERÓN, HORTOLÂNDIA - SP - CEP: 13185-577, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC) Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de janeiro de 2024.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo(a) ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - MM.
Juiz(a) de Direito. -
22/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:48
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 12:34
Determinada diligência
-
17/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832412-46.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:07
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:18
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:17
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 22:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/05/2023 16:34
Juntada de Petição de cota
-
04/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 04:15
Decorrido prazo de A PONTUAL CONCRETO em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:32
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2022 00:24
Publicado Edital em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0832412-46.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FELIPE FERREIRA DOS SANTOS MINA, Endereço: AV LIMA FILHO, 50, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-310 em desfavor de Nome: A PONTUAL CONCRETO, Endereço: EST VELHA DE CAMPINAS-MONTE MOR, km 145, PARQUE PERÓN, HORTOLÂNDIA - SP - CEP: 13185-577,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: A PONTUAL CONCRETO Endereço: EST VELHA DE CAMPINAS-MONTE MOR, km 145, PARQUE PERÓN, HORTOLÂNDIA - SP - CEP: 13185-577 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de junho de 2022.
Eu, NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por SILVANA CARVALHO SOARES MM.
Juiz de Direito. -
10/06/2022 11:42
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 20:08
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 22:46
Outras Decisões
-
31/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:05
Determinada diligência
-
02/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO em 26/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 00:26
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DOS SANTOS MINA em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2018 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 13:10
Audiência conciliação realizada para 30/03/2017 14:40 6ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2017 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2017 16:57
Audiência conciliação designada para 30/03/2017 14:40 6ª Vara Cível da Capital.
-
27/01/2017 16:55
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2017 14:38
Audiência conciliação não-realizada para 24/01/2017 14:20 6ª Vara Cível da Capital.
-
10/01/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2017 15:56
Audiência conciliação designada para 24/01/2017 14:20 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2016 18:15
Juntada de Ofício
-
04/10/2016 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2016 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2016 09:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2015 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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