TJPB - 0846124-64.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846124-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ X] Com prioridade, já apresentados os quesitos e informada a data da perícia -28 se janeiro de 2025, às 08:00hs da manhã, de logo, dê-se ciência às partes.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:03
Juntada de informação
-
02/12/2024 12:29
Juntada de Alvará
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02/12/2024 07:26
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 07:26
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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28/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846124-64.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do promovido para realizar o pagamento dos honorários periciais em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:47
Determinada diligência
-
31/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846124-64.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimados sobre a nomeação e proposta de honorários o promovido quedou-se inerte.
Pois bem.
No caso dos autos, a perícia contábil é imprescindível para o deslinde da demanda.
Intime-se o promovido para realizar o pagamento dos honorários periciais em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:40
Determinada diligência
-
15/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846124-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846124-64.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS BARBOSA DE CARVALHO(*03.***.*54-53); GEORGE SABOIA MARINHO LUCIO(*50.***.*21-72); ALESSANDRA XAVIER BARBOSA DE CARVALHO(*87.***.*30-81); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/0874-59); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Decisão Intimadas as partes para especificação de provas, o réu requereu prova pericial, enquanto que o autor juntou novas provas e informou não se opor com a prova requerida pelo réu.
Assim, Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Emmanuelle Araújo Alves, CPF:*13.***.*08-47, CRM *65.***.*93-36, Telefone:(83) 99111 9111, Email: [email protected].
Skipe emmanuelle.araujo3, contadora cadastrada no TJPB.
Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Intime-se o réu para em igual prazo se manifestar sobre os documentos novos apresentados pelo autor Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
29/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:21
Nomeado perito
-
27/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846124-64.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS BARBOSA DE CARVALHO(*03.***.*54-53); GEORGE SABOIA MARINHO LUCIO(*50.***.*21-72); ALESSANDRA XAVIER BARBOSA DE CARVALHO(*87.***.*30-81); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/0874-59); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Vistos, etc Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC.
A escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento(Desdobramento para fins de retirada de suspensão.
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento Cumpram-se Intimem-se João Pessoa, 20 de abril de 2024 Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
22/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:14
Decorrido prazo de GEORGE SABOIA MARINHO LUCIO em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 04:01
Decorrido prazo de GEORGE SABOIA MARINHO LUCIO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 21:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
04/03/2020 17:24
Conclusos para julgamento
-
25/11/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:31
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
30/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 14:25
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2019 15:59
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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