TJPB - 0806783-41.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de NATHALIA GRIZOTTO DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de WBIRATAN SOUTO MESSIAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA KELLY CAVALCANTI DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL ROVERI MOLINA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:52
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:52
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:41
Publicado Mandado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Edital
Comarca de Vara de Feitos Especiais de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0806783-41.2024.8.15.0001.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande/PB, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório tramita a ação de Falência, proposta por ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA, em face da empresa BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA: "Por meio deste edital, CITA-se a Sra.
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, CPF nº *83.***.*68-84, sócia da empresa demandada, atualmente em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital (conforme art. 257, II, do CPC), apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC.
Advirta-se, por fim, que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande/PB, 2 de julho de 2025.
Eu, JOSÉ AUDECI GOMES DE OLIVEIRA, Técnico/Analista Judiciário, digitei.
Dra.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, Juíza de Direito -
02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:58
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:57
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:55
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:54
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:49
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0806783-41.2024.8.15.0001 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) [Liquidação] AUTOR: ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO - PB16465 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Comunique-se ao juízo solicitante que a ação de falência se encontra em fase inicial, demandando a citação dos sócios/representantes legais da empresa que estão na Argentina. 2.
O presente serve de expediente. 3.
Como não há qualquer nova informação sobre a extradição dos sócios representantes da empresa demandada, determino nova suspensão do processo por mais 60 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0806783-41.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do despacho retro.
CAMPINA GRANDE, 3 de julho de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
03/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0806783-41.2024.8.15.0001 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) [Liquidação] AUTOR: ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO - PB16465 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Há erro técnico quanto ao parcelamento das custas, que já foi repassado para resolução junto a DITEC, uma vez que perpassa as possibilidades do juízo. 2.
Desde o dia 26/03 o chamado junto a DITEC foi aberto, mas não houve solução até o presente momento, conforme os prints abaixo: 3.
O fato é que tal ocorrência não pode impedir o acesso à justiça, razão pela qual POSTERGO A COBRANÇA/PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS para momento ulterior do processo, quando vencido tal impedimento de ordem técnica. 4.
Superada tal questão, cabe indeferir a citação por edital, uma vez que que tal método de intimação é subsidiário.
Até a própria decisão do STJ colacionada pelo Requerente informa que “a citação por edital somente pode ocorrer após esgotados os meios de localização do acusado...”.
Como fortemente divulgado pela mídia, Antônio Neto Ais e Fabrícia Farias foram detidos na Argentina pela Interpol e aguardam o processo transferência para o Brasil.
Logo, a localização dos representantes da BraisCompany é conhecida, podendo a citação ser realizada normalmente, dispensando-se a expedição de edital.
O meio indicado seria a carta rogatória ativa, que possui trâmite junto ao Ministério da Justiça. 5.
Esse meio de chamamento ao processo é dotado de complexidade ímpar, demandando a tradução de todo o acervo documental, o que demanda tempo e alto investimento a cargo do autor.
Sendo assim, intime-se o autor para dizer se prefere aguardar o natural transcurso da transferência dos representantes legais das empresas demandadas para o Brasil, ou se opta pela expedição da carta rogatória.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:00
Outras Decisões
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELTON JEAN SERAFIM FERREIRA - CPF: *00.***.*84-57 (AUTOR).
-
15/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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