TJPB - 0828389-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828389-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:53
Juntada de diligência
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25/03/2025 18:58
Determinada a citação de CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *31.***.*37-23 (REU)
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28/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO FEITOSA VENTURA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828389-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO FEITOSA VENTURA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 10:21
Deferido o pedido de
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09/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:30
Juntada de informação
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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30/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:47
Outras Decisões
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18/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:49
Juntada de informação
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21/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:44
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 08:02
Juntada de Certidão
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05/04/2021 07:56
Audiência 06/04/2021 09:50 cancelada para 16ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
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19/02/2021 10:59
Juntada de Petição de carta
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19/02/2021 10:58
Juntada de Petição de carta
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19/02/2021 10:57
Juntada de Petição de carta
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15/02/2021 09:06
Juntada de Petição de carta
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11/11/2020 03:09
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE PIMENTEL CANDIDO em 09/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:56
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2021 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2020 00:49
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE PIMENTEL CANDIDO em 19/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 12:54
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
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25/06/2020 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2020 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2020 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2020 03:15
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE PIMENTEL CANDIDO em 18/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 03:15
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE PIMENTEL CANDIDO em 18/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 14:15
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 14:31
Conclusos para despacho
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04/06/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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