TJPB - 0812719-47.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0812719-47.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido retro, pois a outorga de poderes para dar quitação, atraves de procuração ad juditia, não é suficiente para o pretendido recebimento de valores da parte por seu advogado.
Intime-se-o para juntar instrumento procuratório atual e específico para o levantamento de valores, ou, em contrário, para indicação de conta bancária de titularidade da parte autora, em dez dias.
DEFIRO a expedição de alvara para levantamento pela Sociedade de Advogados exclusivamente dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais e contratuais, este se for o caso.
Intime-se, CAMPINA GRANDE, 9 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:12
Indeferido o pedido de ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE - CPF: *80.***.*53-50 (REQUERENTE)
-
28/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0812719-47.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Torno sem efeito o despacho de Id. 112482974. 2.
Verifica-se que o patrono da parte autora apresentou formulário contendo exclusivamente seus próprios dados bancários, postulando o levantamento integral dos valores depositados em conta judicial.
Ocorre que tais valores não lhe pertencem integralmente, havendo quantia que deve ser destinada exclusivamente à parte autora, dissociada dos honorários advocatícios.. 3.
Diante disso, intime-se o autor, por meio de seu procurador, para que apresente, de forma clara e objetiva, os dados bancários do demandante, distintos dos do patrono, abstendo-se de utilizar formulários que possam ensejar confusão ou induzir o juízo a erro. 4.
Ficam suspensos, até ulterior deliberação, eventuais alvarás expedidos em favor da conta bancária do causídico, referentes aos valores discutidos nestes autos. 5.
Prazo: 5 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:11
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Alvará
-
23/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:01
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/05/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:47
Juntada de RPV
-
13/12/2024 20:47
Juntada de RPV
-
13/12/2024 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0812719-47.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para SE MANIFESTAR nos autos. no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 8 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
08/11/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
06/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:58
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0812719-47.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXILÍO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA promovido por ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 97609477.
Em resposta, o autor apresentou contraproposta, requerendo que fosse acrescentado aos termos os honorários sucumbenciais, o que foi aceito pelo INSS, conforme petição de Id. 99334017.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 97609477 e 99334017), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:04
Homologada a Transação
-
02/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:50
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:41
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0812719-47.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a proposta de acordo.
PRAZO LEGAL CAMPINA GRANDE, 12 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
12/08/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0812719-47.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no Prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 31 de julho de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
31/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0812719-47.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para, se manifestar sobre o Laudo pericial .
PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE, 25 de julho de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
25/07/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:04
Juntada de Alvará
-
20/07/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA FREIRE em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 00:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0812719-47.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para tomar ciência da Perícia Médica que foi designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
Andrey Leal Wanderley - Data/hora: 08/07/2024 - 11h Local: Clínica Ortocenter JK - Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, 1643 - Cruzeiro - Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE, 14 de junho de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
14/06/2024 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:09
Juntada de informação
-
07/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:26
Nomeado perito
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812719-47.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A competência absoluta para processar e julgar ação com pedido de beneficiário acidentário é da Vara de Feitos Especiais.
Dê-se ciência à parte autora e redistribua-se logo em seguida.
CG, 22 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 16:42
Declarada incompetência
-
22/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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