TJPB - 0000147-93.2014.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:09
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:54
Juntada de Alvará
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23/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 07:07
Conclusos para despacho
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24/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itaporanga EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000147-93.2014.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF em face do MUNICIPIO ITAPORANGA, pelos fatos e fundamentos expostos na petição e documentos inclusos.
Após análise do feito verifico que, embora o seu valor nominal à época do ajuizamento seja inferior ao piso R$10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 1º, §1º da Res.
CNJ nº 547/2024, consta dos autos efetiva penhora de bens para garantia da execução (ID. 69973200), o que, em tese, atesta o interesse de agir para a continuidade da ação, consoante recentemente decidido em Repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do tema nº 1.184 (RE nº 1.355.208).
Desse modo, e considerando que a atuação do Gabinete Virtual de 1º Grau se resume ao exame das execuções fiscais para fins de extinção, na forma preconizada pela Res.
CNJ nº 547/2024, determino o retorno dos autos ao juízo originário para análise da garantia e, se for o caso, regular processamento do feito.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei n, 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa GABINETE VIRTUAL DE PRIMEIRO GRAU -
22/04/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
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21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO ITAPORANGA em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:52
Juntada de provimento correcional
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16/02/2022 09:16
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2019 17:42
Outras Decisões
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13/09/2019 10:00
Conclusos para despacho
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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30/04/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 15:11
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 16:50
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2019 NF 29/19
-
06/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2019 16:35 TJEIT47
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10/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2018
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25/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2018
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21/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 05/2018
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27/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 03/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2017
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24/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 03/2017
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16/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 16/03/2017
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03/05/2016 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 03: 02/20
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03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 03/2016
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03/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
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03/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2015
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17/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2014
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16/01/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 01/2014 TJEITD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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