TJPB - 0820075-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:33
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:36
Juntada de Alvará
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11/07/2025 00:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais, observando os dados fornecidos pelo perito no ID 113582613.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:59
Juntada de Alvará
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04/07/2025 05:01
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2025 05:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:42
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:00
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Ver o item 3 da Decisão de ID 88798924. -
09/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820075-15.2021.8.15.2001 AUTOR: JUVANITA FELIX LUCINDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
VALÉRIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, perita contadora, cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99103-5985 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:55
Determinada diligência
-
16/04/2024 11:55
Nomeado perito
-
08/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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20/12/2021 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
17/12/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 17:16
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 08:57
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 08:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 20:10
Conclusos para despacho
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30/06/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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