TJPB - 0847416-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Juntada de Alvará
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03/09/2025 09:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 10:53
Juntada de Informações
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847416-16.2021.8.15.2001 DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Ouçam-se as partes sobre o laudo pericial, em 10 dias.
Uma vez apresentado o laudo, expeça-se alvará dos honorários em favor da perita, observando os dados bancários informados.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:41
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:45
Determinada diligência
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24/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:50
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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23/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847416-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que foi designada pericia, devendo as partes e seus respectivos assistentes ficarem cientes, para, querendo, se for o caso dos autos, acompanharem ou comparecerem a pericia designada, conforme petição apresentada, como segue: "...Suelen Gomes Tavares de Melo, Contadora CRC – PB 011849/O-1, CPF nº *51.***.*04-99, nomeada no processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, nos termos da intimação de ID. 103874070, informar a Vossa Excelência e as Partes, na forma do art. 474 do CPC, que a perícia terá início em 14/01/2025...." João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA CECILIA GALVAO GURGEL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847416-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que foi designada pericia, devendo as partes e seus respectivos assistentes ficarem cientes, para, querendo, se for o caso dos autos, acompanharem ou comparecerem a pericia designada, conforme petição apresentada, como segue: "...Suelen Gomes Tavares de Melo, Contadora CRC – PB 011849/O-1, CPF nº *51.***.*04-99, nomeada no processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, nos termos da intimação de ID. 103874070, informar a Vossa Excelência e as Partes, na forma do art. 474 do CPC, que a perícia terá início em 14/01/2025...." João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847416-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com INTIMAÇÃO da parte promovida para tomar conhecimento do aceita de realização da pericia por parte da PERITA nomeada, cabendo ao promovido efetuar o pagamento do valor do honorários na forma e no prazo da determinação judicial, a seguir: "Assim, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que me parece justo e equilibrado ao caso em análise, sendo este o valor arbitrado por este Juízo em ações idênticas.
Intime-se a perita nomeada para que informe se aceita realizar a perícia mediante tal valor de honorários, no prazo de 05 dias, advertindo-a que a não aceitação acarretará a destituição do encargo nestes autos, como também poderá ensejar a sua exclusão de outros processos de PASEP em que também foi nomeada.
Na hipótese de inércia da perita ou de não aceitação do valor, voltem os autos conclusos para nomeação de outro profissional.
Em caso positivo, intime-se o Promovido, para depositar judicialmente o valor dos honorários, em 15 dias.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 07 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 07/10/2024 21:36:49 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 101557156 João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:36
Determinada diligência
-
07/10/2024 21:36
Outras Decisões
-
20/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:53
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847416-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Perita judicial apresentou proposta de honorários, INTIMO as partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem e/ou efetuarem o pagamento, nos termos dos itens 3 e 4 do despacho anterior, como segue: "3) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º). 4) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;" João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 00:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847416-16.2021.8.15.2001 AUTOR: MARIA CECILIA GALVAO GURGEL REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Apesar da parte autora ter prescindido da produção de provas (ID 66473991), e o Promovido não ter se manifestado, entendo que a perícia contábil é imprescindível ao julgamento do mérito, a fim de se apurar e se constatar a existência ou não do apontado desfalque na conta PASEP da Autora.
Deste modo, de ofício, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários serão rateados entres as partes, na proporção de 50% para cada um dos litigantes, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Sendo o Autor beneficiário da gratuidade processual, a sua cota parte será custeada ao final do processo pela parte sucumbente.
Assim, NOMEIO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apt. 403, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, preferencialmente por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º). 4) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 5) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 6) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 7) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 8) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Ficando consignado que os outros 50% (cinquenta por cento) serão pagos no final da demanda pela parte sucumbente.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 11:04
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:55
Determinada diligência
-
24/04/2024 10:55
Nomeado perito
-
24/04/2024 10:10
Determinada diligência
-
24/04/2024 10:10
Nomeado perito
-
24/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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13/12/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
27/11/2022 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:52
Determinada diligência
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30/05/2022 22:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CECILIA GALVAO GURGEL - CPF: *95.***.*23-20 (AUTOR).
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20/05/2022 19:25
Conclusos para decisão
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16/03/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 12:17
Conclusos para despacho
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12/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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