TJPB - 0804345-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/10/2024 03:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 17:44
Juntada de Alvará
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25/09/2024 11:21
Expedição de Carta.
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24/09/2024 15:51
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 10:40
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/08/2024 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2024 16:58
Determinada diligência
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28/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804345-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/06/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 21:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2024 01:23
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804345-56.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: EDITE DOS SANTOS PROMOVIDO: REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/04/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 17:31
Determinada diligência
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30/01/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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