TJPB - 0830223-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/04/2025 19:11
Determinada diligência
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23/04/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830223-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista que o réu foi citado e não houve qualquer manifestação.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:04
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830223-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do insucesso da tentativa de citação do executado THIAGO CAVALCANTI DE ANDRADE (id. 82542798), a exequente requer que seja considerada válida a sua citação, tendo em vista que este recebera a citação em nome da pessoa jurídica também executada nos autos.
Pois bem.
Ao contrario do que faz crer a exequente a citação da pessoa jurídica não equivale à citação da pessoa física do segundo executado.
Assim sendo, indefiro o pedido formulado no id. 90826215 e determino que a exequente forneça, em 10 dias, o endereço atualizado do executado acima mencionado para fins de citação.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 08:07
Determinada diligência
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17/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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21/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830223-51.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 82542798, ouça-se o exequente, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
23/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTI DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/11/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 22:53
Mandado devolvido para redistribuição
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08/09/2022 22:53
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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02/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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