TJPB - 0808263-33.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 06:34
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO FERREIRA DAS NEVES em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO FERREIRA DAS NEVES em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:38
Desentranhado o documento
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12/03/2025 10:38
Juntada de cálculos
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12/03/2025 10:34
Juntada de cálculos
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23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:51
Juntada de Alvará
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22/01/2025 12:51
Juntada de Alvará
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10/01/2025 09:27
Juntada de cálculos
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20/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 05:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:41
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808263-33.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO FERREIRA DAS NEVES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:53
Processo Desarquivado
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25/10/2024 13:21
Juntada de Petição de informação
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25/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO FERREIRA DAS NEVES em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:04
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:04
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:24
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 18:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO FERREIRA DAS NEVES em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/01/2024 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ANTONIO FERREIRA DAS NEVES - CPF: *65.***.*30-00 (AUTOR).
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19/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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