TJPB - 0805063-24.2021.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805063-24.2021.8.15.0331 [Busca e Apreensão].
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: MARILUCIO FELIPE DE PAIVA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do parcial bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, a fim de prosseguir a execução.
Prazo, 15 dias.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de MARILUCIO FELIPE DE PAIVA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805063-24.2021.8.15.0331 [Busca e Apreensão].
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: MARILUCIO FELIPE DE PAIVA.
DECISÃO Vistos, etc. 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados. 2 - Registro a expedição de ordem de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, cadastrada em anexo. 3 - Realizada pesquisa no sistema nesta data, constatou-se a ausência de movimentação financeira/saldo suficiente para penhora de valores, de modo a garantir a execução, conforme relatório anexado, COM BLOQUEIO PARCIAL. 3.1 - Sobre o bloqueio parcial efetivado, INTIME-SE o executado para manifestação, no prazo de cinco (5) dias, em atenção ao disposto no art. 854. § 3º, CPC. 3.2 - Apresentada manifestação sobre a indisponibilidade de ativos pelo Executado, faça-se conclusos os Autos, do contrário, em nada sendo apresentado, certifique-se o decurso do prazo e venham-me os Autos conclusos para fins de penhora eletrônica via SISBAJUD. 4 - INSCREVA-SE o executado e seu sócio individual no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. 5 - INTIME-SE O EXEQUENTE para indicação de bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de dez (10) dias.
Feita a indicação, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, bem como certidão da execução em curso para fins de averbação pelo exequente junto ao cartório de registro de imóveis e/ou outros órgãos competentes (art. 828, do CPC). 5.1 - HAVENDO INDICAÇÃO de bens nos autos, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 6 - Efetivada a penhora, deverá o exequente levantar a averbação sobre os bens excedentes, comunicando nos autos, no prazo de dez (10) dias. 7 - Após, conclusos, com ou sem a informação do item anterior.
CUMPRA-SE.
Data e assinatura eletrônicas. -
22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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16/05/2025 13:33
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MARILUCIO FELIPE DE PAIVA em 01/08/2024 23:59.
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02/05/2024 00:12
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0805063-24.2021.8.15.0331.
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. em face de MARILÚCIO FELIPE DE PAIVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, bem como, para adimplir a obrigação principal, no prazo de 60 (sessenta) dias, acrescida de 10% (dez por cento), relativos aos honorários advocatícios, podendo este último ser reduzido até a metade no caso de integral pagamento no prazo fixado, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, que desde já fica ordenado, nos termos do §1º9 do dispositivo supra, tão logo constate-se o não adimplemento.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 29 de abril de 2024.
Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, Juiz(a) de Direito. -
29/04/2024 09:23
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 10/07/2023 23:59.
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12/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARILUCIO FELIPE DE PAIVA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 07:43
Conclusos para despacho
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19/12/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:26
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2022 09:29
Outras Decisões
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02/05/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
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01/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 17:24
Juntada de diligência
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06/10/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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20/09/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:22
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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