TJPB - 0808854-55.2020.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 20:51
Determinado o arquivamento
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19/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de WCOR CORANTES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de WCOR CORANTES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:38
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte requerida intimada para comprovar o pagamento da custas finais por meio da GUIA de ID 89997762, em até 15 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o bloqueio reste frustrado. -
07/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808854-55.2020.8.15.0001 [Anulação, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP EXECUTADO: WCOR CORANTES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, BANCO BRADESCO SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, na fase de cumprimento de sentença, extinguindo-a.
Vistos, etc.
O BANCO BRADESCO S/A e WCOR CORANTES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI- ME, nos presentes autos, foram condenado ao pagamento de valores em favor da UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA, todos devidamente qualificados.
O processo encontrava-se em regular trâmite, na fase de cumprimento de sentença, e aportou petição conjunta informando a realização de acordo entre o BANCO BRADESCO E PARTE AUTORA, pugnando por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo a fase de cumprimento de sentença.
Considerando que o acordo foi realizado após o lançamento de sentença nos autos, a condenação no pagamento de custas permanece inalterada, apenas devendo ser observado, como base de cálculo, o valor do acordo.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas desta sentença.
Calculem-se as custas finais, expeça-se guia de pagamento, e intime-se a parte requerida para comprovar o seu pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o bloqueio reste frustrado.
Pagas as custas finais, arquive-se.
Campina Grande (PB), 06 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC. -
29/04/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:22
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 01:06
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:43
Juntada de Petição de informação
-
08/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:40
Outras Decisões
-
31/01/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 00:23
Decorrido prazo de WCOR CORANTES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 06:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:35
Juntada de comunicações
-
05/11/2020 17:23
Juntada de Ofício
-
05/11/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:09
Outras Decisões
-
30/08/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:58
Decorrido prazo de UCD UNIDADE CAMPINENSE DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2020 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 20:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 20:39
Deferido o pedido de
-
22/05/2020 19:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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