TJPB - 0840585-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:25
Juntada de Informações
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13/05/2025 12:23
Juntada de Alvará
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13/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:56
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de LOURIVALDO JOAO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou frutífero, conforme documento anexo, TRANSFIRO a quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a estes autos.
INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:09
Deferido o pedido de
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09/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840585-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte Executada não apresentou Embargos à Execução no prazo legal, RECONHEÇO A REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte Exequente requereu, na petição de Id. 90350963, a penhora do valor devido, por meio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, bem como pesquisa no INFOJUD e no RENAJUD.
Considerando a ordem estabelecida no art. 835 do CPC, PROCEDI com a pesquisa SISBAJUD, com o mecanismo de repetição programada, pelo prazo de 30 dias.
Findado o prazo da pesquisa, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste sobre o resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para demais deliberações.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/09/2024 13:00
Deferido o pedido de
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29/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840585-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução (Id. 82370490), INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 07:51
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de LOURIVALDO JOAO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 12:59
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LOURIVALDO JOAO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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30/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR (46.***.***/0001-80).
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28/07/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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