TJPB - 0800613-32.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 04:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/02/2025 07:34
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 00:43
Juntada de provimento correcional
-
08/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800613-32.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente se verifica que o endereço do executado é localizado em zona rural, portanto não coberto pelo serviço postal.
Desta feita, intime-se a parte exequente para recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 15 dias.
Com o recolhimento, cite-se o(a) executado(a) por oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 6.830/80, observadas as normas previstas no Art. 8º da LEF.
Não pagando ou garantindo o juízo, faça-se a penhora ou arresto, se o devedor não tiver domicílio ou dele se ocultar, de quantos bens forem necessários ao pagamento da dívida, inclusive, com o seu registro, tratando-se de bens imóvel, devendo o cartório atentar para o recolhimento das diligências do oficial de justiça por ocasião da expedição do respectivo mandado, intimando-se o exequente para tanto.
Havendo penhora ou arresto, proceda-se a avaliação dos bens e intime-se o executado para em 30 dias apresentar embargos, bem como o exequente para falar sobre a mesma em 10 dias.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801683-21.2023.8.15.0881
Narciso Souza Dantas
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Carlos Henrique de Meiroz Grilo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 14:24
Processo nº 0801363-97.2024.8.15.0181
Maria Sonia Felipe de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 07:49
Processo nº 0801363-97.2024.8.15.0181
Maria Sonia Felipe de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 12:22
Processo nº 0803223-36.2024.8.15.0181
Maria Jose Targino da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 07:48
Processo nº 0803542-38.2023.8.15.0181
Henrique Jose dos Santos
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 13:54