TJPB - 0844962-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 21:21
Determinada diligência
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10/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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16/09/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844962-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias: tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:15
Nomeado perito
-
07/08/2024 14:15
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844962-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844962-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:16
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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05/04/2024 12:16
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
07/06/2021 15:40
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 03:09
Decorrido prazo de TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:27
Decorrido prazo de LUCIENE BEZERRA MAIA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE BEZERRA MAIA - CPF: *91.***.*91-34 (AUTOR).
-
18/04/2021 18:07
Conclusos para despacho
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13/03/2021 01:14
Decorrido prazo de TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 12:56
Conclusos para despacho
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06/11/2020 22:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:34
Declarada incompetência
-
10/09/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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